Janaina afirma esperar que auxílio para pescador seja elevado A proposta do Governo é pagar o auxilio por 3 anos; valor no primeiro será um salário mínimo
A presidente interina da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), afirmou que os deputados devem propor um aumento no auxílio que será pago aos pescadores profissionais em razão da lei que proibiu o transporte, armazenamento e venda de pescado por cinco anos em Mato Grosso.
Acho que o valor vai ser mexido no que tange o segundo e terceiro ano, porque tem um decréscimo muito grande, acho que é uma coisa que tem que ser melhor estudada
No texto apresentado pelo Governo do Estado fica definido que os pescadores profissionais habilitados no “Repesca” receberão auxilio financeiro durante três anos para amenizar o prejuízo de quem vive da comercialização da pesca.
No primeiro ano o valor pago será de um salário mínimo. Já no segundo o auxílio cai a 50% do primeiro valor e no último ano será pago 25%.
“Acho que o valor vai ser mexido no que tange o segundo e terceiro anos, porque tem um decréscimo muito grande. Acho que é uma coisa que tem que ser melhor estudada”, afirmou.
Pegando valores atuais do salário mínimo e levando em conta as porcentagens apresentadas pelo Governo do Estado, os pescadores profissionais receberiam R$ 1.320 em 2023, R$ 660 no próximo ano e R$ 330 no seguinte.
Durante a sessão extraordinária de hoje, o valor do auxílio foi um dos pontos mais criticados pelos deputados contrários à proposta.
Alterações na proposta
As emendas parlamentares propondo as mudanças serão apresentadas na segunda votação, que deve ocorrer na próxima semana. Segundo Janaina, esta etapa deverá ser comandada já pelo deputado Eduardo Botelho (União), que retorna à presidência após sua licença.
“Vai ter bastante emenda, mas é importante a população saber que existe uma consciência coletiva na AL, de maioria, de que realmente está acabando os peixes do rio”, disse.
“Existe solução, tem saída e a Assembleia vai precisar se articular para enquadrar os pescadores profissionais em uma cadeia econômica, seja no turismo, na piscicultura”.
A intenção da legislação, segundo o Executivo, é fomentar o turismo e aumentar o estoque pesqueiro nos rios do Estado.
A lei passará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistência e na modalidade pesque e solte - exceto no período da piracema, em que serão proibidas todas as modalidades.
Comentários