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Segunda - 26 de Junho de 2023 às 17:58
Por: Por Rogério Júnior, g1 MT

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Daniella Veyga é exemplo de quem alterou nome e gênero no registro civil em MT — Foto: Arquivo pessoal
Daniella Veyga é exemplo de quem alterou nome e gênero no registro civil em MT — Foto: Arquivo pessoal

Mato Grosso registrou 26 mudanças de nome e gênero de pessoas trans nos últimos cinco anos nos cartórios civis, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). A advogada e vice-presidenta da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Daniella Veyga, é um exemplo de quem mudou o nome no registro por se sentir bem com essa alteração.

Para ela, essa alteração trouxe mais dignidade no dia a dia.

"É um grande avanço às pessoas trans porque isso faz com que devolva a dignidade a essa população, que pode retificar o nome quando desejar, e quem não quiser, tudo bem. Mas isso devolve um direito básico, a saúde, educação e ao mercado de trabalho, a cultura, porque são pessoas que vão entregar seu documento e não vai passar por constrangimento, por piadas", afirmou.

Segundo ela, cada vez mais essa informação de alterar nome e gênero diretamente no cartório deve ser disseminada.

Daniella Veyga afirma que mudança de nome e gênero traz mais dignidade — Foto: Arquivo pessoal

Daniella Veyga afirma que mudança de nome e gênero traz mais dignidade — Foto: Arquivo pessoal

A mudança no registro pode ser feita sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização, segundo o Arpen.

Nos últimos dois anos, os dados dos cartórios do estado mostram que, no período de junho de 2020 a maio de 2021, houve um aumento de 150% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de dois para cinco.


Já em junho de 202 a maio deste ano, o número subiu para 16 alterações de gênero, o que representa um aumento de 700%.

As mudanças para o sexo masculino prevaleceram. No primeiro ano da nova regulamentação, que corresponde a junho de 2018 a maio de 2019, foi contabilizado uma mudança do sexo feminino para o masculino.

O que veio a mudar no último ano da norma, de junho de 2022 a maio de 2023, em que foram registradas 13 mudanças de masculino para feminino, 2 de feminino para masculino e em um caso não houve alteração de gênero.

Quem deseja alterar o nome e gênero na certidão de nascimento, pode buscar um cartório mais próximo ou um núcleo da Defesonria Pública, que estão aptos para realizar esse trabalho.

Bandeira trans — Foto: Reprodução | Shutterstock

Bandeira trans — Foto: Reprodução | Shutterstock


Mudança

A alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, quando uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Como fazer?

Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:

  • Todos os documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Após a apresentação dos documentos em um cartório, o oficial de registro realizará uma entrevista com a pessoa que deseja realizar o processo.

De acordo com a Arpen, depois do processo, cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação, sobre a alteração realizada no registro de nascimento.


Outros documentos pessoais como a Carteira Nacional de Habilitação, devem ser solicitados pela pessoa diretamente ao órgão competente pela emissão.





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