Cuiabanos pagarão até R$ 21,20 ao mês pela coleta de lixo A cobrança será feita pela Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário
Em Cuiabá, a taxa de coleta de lixo começa a ser lançada neste mês de julho, com o primeiro vencimento ocorrendo em agosto próximo.
A implantação do tributo segue o decreto nº 9.695/2023 e atende à obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio da lei federal nº 14.026/2020, conhecida como marco legal do saneamento básico.
De acordo com o documento, para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana.
Contudo, conforme a lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo neste ano.
A cobrança da taxa de lixo será feita por meio da Concessionária Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário.
O contribuinte tem ainda a possibilidade de solicitar à concessionária a separação da cobrança, que passará a ser feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Neste último caso, a cobrança será no dia 10 do mês subsequente.
Pelo decreto, a lista de previsão de isenções inclui 10 situações ou artigos.
Entre eles, os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada e templos de qualquer culto.
Ficam isentos ainda imóveis residenciais, pertencentes e utilizados para uso próprio, de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, com um único imóvel e com rendimento de até três salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças.
Também são isentos imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários; imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, e onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³, conforme regularmente aferido pela concessionária.
Já se o meu imóvel estiver desocupado por determinado período, como férias, está para alugar ou simplesmente não há ninguém morando no imóvel, mesmo assim o pagamento da taxa deverá ser realizado.
Segundo a administração municipal, a taxa de lixo é devida tanto pela utilização efetiva ou potencial do serviço, ou seja, mesmo que o contribuinte não o utilize, o serviço está posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Conforme a prefeitura, a definição quanto à cobrança foi estabelecida por determinação do Marco Legal do Saneamento Básico aprovado pelo Congresso Nacional.
Trata-se de uma lei de cumprimento obrigatório, aprovada pela maioria dos deputados federais e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
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