Reforma permite a estados criarem fundos como Fethab até 2043 Assim como o fundo mato-grossense, o dinheiro deve ser usado em obras de infraestrutura e habitação
A Reforma Tributária aprovada em dois turnos esta semana abre uma brecha para que estados criem um novo tributo, que se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Um artigo adicionado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) permite uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação.
“Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.", diz artigo da PEC.
Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados
Segundo a Agência Câmara, o relator do texto na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), incluiu esse dispositivo a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.
Segundo especialistas, outros estados que têm fundos deste tipo são Mato Grosso (Fethab), Mato Grosso do Sul e Pará.
A emenda permitirá que "estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação."
Além disso, estados e municípios terão poder para elevar ou baixar imposto. A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agreagado (IVA) será definida por lei federal, mas após o recolhimento do tributo no destino final, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município. Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. O critério procura respeitar a autonomia de cada escala federativa.
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