Brasil é referência na destinação de embalagens vazias
O Brasil continua avançando significativamente no recolhimento de embalagens de agrotóxicos. Nos últimos dez anos foram mais de 202 mil toneladas recicladas. Atualmente, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), ONG responsável pela destinação final do material, recolhe 94% do total descartado. “O principal objetivo é dar a destinação correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos e diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente”, explicou o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Eduardo Rangel.
Os estados líderes na devolução de recipientes de agrotóxicos, segundo o (inpEV), são Mato Grosso, Paraná, Goiás e São Paulo. De janeiro a dezembro de 2011, os produtores rurais do Mato Grosso devolveram 8,8 mil toneladas (t) de embalagens vazias de agrotóxicos. No Paraná, no mesmo período, foram recolhidas 4,5 mil t, e em Goiás foram 3,5 mil t. O volume de recipientes entregues pelos agricultores em São Paulo somou 3,7 mil t. O Estado de Sergipe, no último ano, teve um expressivo crescimento significativo de 212% na devolução deste material.
As embalagens de agrotóxicos são obrigatoriamente recolhidas desde 2002. A nova legislação federal determinou a responsabilidade da destinação final de embalagens vazias para o agricultor, o fabricante e o revendedor. Cada elo da cadeia tem a sua função. Antes da legislação, as embalagens eram enterradas ou queimadas, de acordo com a nova regra, o produtor deve lavá-las e perfurá-las para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por no máximo um ano. O revendedor tem a obrigação de indicar os postos de recolhimento na nota fiscal e o fabricante de recolher e dar a destinação final ao material. A fiscalização é rígida pelas leis de agrotóxicos e de crimes ambientais. “As multas podem chegar a R$ 20 mil no caso de não cumprimento a legislação”, alerta Rangel.
Saiba mais
O poder público, representado pelo órgão de defesa agropecuária do estado, fiscaliza, juntamente com o Mapa – e fornece a licença de comercialização, educa e orienta os agricultores sobre o procedimento correto.
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