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Politica MT
Quarta - 19 de Julho de 2023 às 14:12
Por: Por Rogério Júnior e Gustavo Nolasco, g1 MT e TV Centro América

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O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar Claudiomar Braun (PSB), na sessão ordinária dessa terça-feira (18), por crime de homofobia contra o presidente da Casa, Leandro Budke (MDB). O caso ocorreu em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá.

Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de viado".

À TV Centro América, Leandro disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.

"No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais", afirmou.

Em nota, Braun alega estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou "mais maturidade" do presidente da Casa.

"Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que 'fiquei rico' com Buffet, e me chamando de 'vereadorzinho' do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis", disse.

Homofobia

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

  • "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.




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