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Vereadores pedem cassação de parlamentar por crime de homofobia em MT Presidente da Câmara Municipal, Leandro Budke (MDB), alegou que foi alvo de homofobia em três ocasiões por parte do colega Claudiomar Braun (PSB), que alega perseguição.
O vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar Claudiomar Braun (PSB), na sessão ordinária dessa terça-feira (18), por crime de homofobia contra o presidente da Casa, Leandro Budke (MDB). O caso ocorreu em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá.
Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de viado".
À TV Centro América, Leandro disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.
"No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais", afirmou.
Em nota, Braun alega estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou "mais maturidade" do presidente da Casa.
"Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que 'fiquei rico' com Buffet, e me chamando de 'vereadorzinho' do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis", disse.
Homofobia
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.
Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
STF determinou que:
- "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
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