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Quarta - 27 de Setembro de 2023 às 17:05
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Assessoria SESP
Dentre as capitais brasileiras, Cuiabá aparece na 10ª colocação do ranking, com 9 mil infrações
Dentre as capitais brasileiras, Cuiabá aparece na 10ª colocação do ranking, com 9 mil infrações

Mato Grosso aparece em nono lugar entre os estados com maior número de infrações à Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca.

Entre 20 de junho de 2008 e 19 de junho de 2023, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) catalogou 36 mil registros de desrespeito à legislação distribuídos pelos 141 municípios mato-grossenses.

Contudo, a maioria em Cuiabá, Várzea Grande e Sorriso.

É o que aponta o relatório inédito elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes, que traz dados referentes os 15 anos de aplicação da Lei Seca no Brasil.

No país, a série histórica catalogou mais de 1 milhão de infrações de condutores que dirigiam sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

Conforme o estudo, Minas Gerais aparece em primeiro lugar entre os estados com maior número de autuações, com 187 mil infrações, seguida por São Paulo, com 162 mil registros; e Paraná, com 83 mil ocorrências.

O Amapá (8 mil), Tocantins (8 mil) e Roraima (6 mil) são os três últimos do ranking, ou seja, com o menor número de transgressões.

Dentre as capitais brasileiras, Cuiabá aparece na 10ª colocação do ranking, com 9 mil infrações.

O primeiro lugar é ocupado por Belo Horizonte (MG), com 48 mil ocorrências, seguida de Brasília (DF), com 36 mil autuações.

Sem ser capital, Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá) é o oitavo, dentre 20 cidades, com o maior número de infrações de trânsito à lei seca nesses 15 anos.

Por lá, foram 3,8 mil ocorrências no período. Vizinho à Cuiabá, Várzea Grande aparece em 20º lugar, com 3 mil registros.

Ainda, conforme a pesquisa, o país teve uma média de oito infrações por hora. Mais da metade delas ocorreram aos sábados e domingos, com pico entre 23 horas e 0h.

O levantamento revela ainda perfil predominante dos proprietários de veículos autuados.

De acordo com os dados, a maioria é do sexo masculino (mais de 80% dos casos), tem 42 anos em média e reside nas capitais dos estados brasileiros.

Em média tiraram a primeira habilitação há 16 anos da data da infração.

Mais de 90% dos veículos autuados eram de categoria particular e cerca de 80% de “veículos leves”, como automóvel, caminhonete, camioneta e utilitários. O

campeão das infrações foram os veículos do tipo automóvel, que responde por mais de 65% das infrações.

De acordo com o Ministério do Transportes, o documento foi elaborado a partir do cruzamento de dados de bases mantidas pela Senatran e abastecidas com informações pelos órgãos de trânsito.

A ideia é de que documento sirva de base para que o governo federal possa planejar melhorias aos métodos de fiscalização.

“Precisamos incrementar a fiscalização para que ela se torne mais responsiva. As operações estão muito concentradas na sexta, sábado e domingo, que é o período em que as pessoas mais se divertem com relação ao uso de álcool, mas precisamos ser mais específicos, não ficar só nas blitzes, naquele modelo de ostensividade que o condutor espera”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, por meio da assessoria de imprensa.

Dirigir sob a influência do álcool já era uma condição passível de multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. Ao longo dos anos, a lei foi aperfeiçoada.

Em 2008, então, houve a formulação da chamada “Lei Seca” com o fortalecimento da “tolerância zero” para a combinação de álcool e direção.

Em 2016, com a correção dos valores de multas de trânsito, a infração por embriaguez ao volante saltou para R$ 2.934,70, dez vezes o valor de referência para infrações de natureza gravíssima.

A recusa ao teste do bafômetro também passou a ser considerada infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

A partir de 2018, a pena para motoristas que tenham bebido e causado acidente pode chegar a oito anos de prisão.





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