Câmara de VG contrata escritório de advocacia por meio milhão A contratação da assessoria jurídica custou R$ 540 mil, sendo que a casa já conta com uma procuradoria e dois assessores
A Câmara de Vereadores de Várzea Grande contratou com dispensa de licitação um escritório de advocacia pelo valor de R$ 540 mil anuais. O escritório foi contratado para assessorar juridicamente a Casa, que, no entanto, já conta com uma Procuradoria.
A empresa contratada é a Evelyn Helena Babinschi Dias de Souza Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.
Conforme consta no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, o escritório receberá os R$ 540 mil parcelados em doze vezes, resultando em R$ 45 mil mensais.
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Várzea Grande tem à frente o procurador Robson Mendonça, que é auxiliado por duas assessoras.
O termo de ratificação da dispensa de licitação informa que a contratação teve o parecer favorável da Procuradoria da Casa, baseada na Lei 14.133/21, que elenca contratações que podem ser submetidas à inexigibilidade de licitação.
O termo de homologação foi assinado pelo vereador Pedro Paulo Tolares (União), o "Pedrinho", que é o presidente do Legislativo várzea-grandense.
A Câmara de Várzea Grande emitiu uma nota sobre a contratação.
Veja:
"A Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que a homologação do contrato de prestação de assessoria e consultoria jurídica foi feita para que a empresa atue em defesas técnicas em ações específicas em face do Legislativo no Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de atender as recomendações desse órgão de controle.
A empresa contratada é reconhecida e conceituada para ações específicas pela qual será designada.
A contratação se baseia no artigo 18 do Regimento Interno da Casa de Leis.
Art. 18 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente
II. quanto às atividades administrativas:
e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou Presidência"
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