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Quinta - 09 de Novembro de 2023 às 06:38
Por: Cíntia Borges/Midia News

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O governador Mauro Mendes (União) afirmou que ainda há grandes equívocos no texto-base da Reforma Tributária que tramita no Senado. Na terça-feira (8), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e agora vai para o plenário.

Mendes apontou que houve avanços em relação ao texto aprovado na Câmara Federal. No entanto, a mudança que para ele é primordial não foi efetuada: a incidência de impostos sobre commodities.

“Apesar de alguns avanços no texto final esta reforma, na minha opinião traz um grande equívoco: a desoneração completa de toda cadeia de exportação de produtos primários. Seja do agronegócio, da mineração ou de qualquer outro setor. Isso vai custar caro para o País”, disse Mendes na manhã desta quarta-feira (8), na província de Haina, na China, onde participa de encontros para atrair investidores.

Apesar de alguns avanços no texto final esta reforma, na minha opinião traz um grande equívoco: a desoneração completa de toda cadeia de exportação [...] Isso vai custar caro para o País

“Se essas grandes cadeias vão deixar de pagar completamente esse novo imposto, quem vai pagar mais para suprir os custos do Estado brasileiro? Quem custeará a Educação, Segurança Pública, Infraestrutura e todas as áreas?”, emendou.


Para ele, sem a incidência de impostos sobre as exportações, haverá “graves consequências” para as finanças brasileiras.

“No futuro nós haveremos de ver que cometemos um equívoco. Espero estar errado, e que isso não aconteça. Pois teremos graves consequência se for uma verdade”, disse.

Entenda o descontentamento de Mendes

A proposta da Reforma Tributária sobre consumo extingue impostos como IPI, PIS, Cofins, que são federais, bem como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e cria novos tributos.

São eles: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na esfera federal; IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços) de competência estadual e municipal, e o Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).

O CBS e o IBS incidiram sobre serviços, bens (materiais ou imateriais) e direitos, inclusive nas importações.

Ocorre que ele não incide sobre exportações. O texto ainda prevê a devolução do tributo pago pelo exportador sobre insumos.





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