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Segunda - 20 de Novembro de 2023 às 08:37
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Sob articulação do deputado estadual Wilson Santos, a direção nacional do PSD ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como "Transporte Zero". Texto entra em vigor a partir de janeiro.

Em sua manifestação, a sigla questiona o fato de a Lei proibir a pesca artesanal para sustento e alega que o auxílio de um salário mínimo (R$ 1.320) pago nos 3 primeiros anos é insuficiente, além de retirar compulsoriamente os pescadores da previdência social, devida a perda do modo de vida de tal grupo social.

“Por isso, como se demonstrará, as normas sob testilha violam os princípios constitucionais da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, em sua relação com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho da liberdade profissional; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura; o princípio da vedação ao retrocesso social”, diz trecho do pedido.

O documento ainda afirma que os argumentos do Estado, de que o estoque pesqueiro dos rios mato-grossenses estariam perto do fim, não seriam verdadeiros. Já que em documento oficial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade aponta estabilidade dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.

“E ainda que estivessem ameaçados, a medida correta para sua proteção seria a proibição da implementação de hidrelétricas e a contenção do desmatamento e da poluição na região, conforme passamos a demonstrar”, completa.

A peça ainda cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos originários e tradicionais, o direito à consulta prévia e informada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que afetem diretamente seus direitos e interesses.

“Requer a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 19-A, acrescido à Lei estadual nº 9.096/2002, da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso; Em seguida, que se solicite informações ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao Governador do Estado de Mato Grosso, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal; No mérito, seja julgada procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 19-A, 46-B, 46-C e 46-D, acrescido à Lei estadual nº 9.096/2002, da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso”, finaliza o pedido.

A ação deverá ser remetida ao ministro André Mendonça, que já analisa uma ADI semelhante na Corte Suprema.





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