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Economia
Quarta - 06 de Dezembro de 2023 às 10:18
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Cerca de 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal no Estado
Cerca de 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal no Estado

Três instituições com função jurisdicional se posicionaram contra a lei estadual 12.197/2023, que ficou conhecida como “Transporte Zero”, em Mato Grosso.

A manifestação mais recente é da Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer indicando a inconstitucionalidade da norma.

Entendimento semelhante tiveram a Advocacia Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).


Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) neste ano, a lei proíbe o transporte, o comércio e o armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ingressada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 de outubro.

Na época, o ministro André Mendonça, que é relator da ação, havia determinado que ADI fosse remetida à análise dos 11 ministros da Corte, além de solicitar os pareceres da AGU e da PGR.

Em outubro, a DPU emitiu nota técnica em que aponta que “grave violação de direitos humanos” no texto legislativo.

“A citada lei gera uma grave violação de direitos no Estado de Mato Grosso, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, reforça.

Cerca de 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal no Estado.

Depois, a AGU também se manifestou pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da norma.

"Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade (...)", diz trecho da manifestação do dia 3 de novembro.

Já na semana passada, a procuradora geral da República, Elizeta Paiva Ramos, se posicionou favorável aos pescadores.

Para ela, houve "invasão da competência legislativa da União" e o "Estado de Mato Grosso estabeleceu restrições excessivas e desproporcionais à pesca profissional".

"A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 (cinco) anos", destaca trecho do documento assinado no dia 1º deste mês pela procuradora.

Outro entendimento é de que a proposta alcançaria de modo absoluto o modo de vida dos pescadores, “em evidente descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (arts. 1º, III e parágrafo único, 5º, XIII, 215 e 216 da CF), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambienta".

O ministro André Mendonça deu o prazo de 10 para que o Estado e Assembleia prestem informações na ação que tenta derrubar a lei.

O Governo de Mato Grosso defende a nova legislação, sob a justificativa de que há escassez de peixes nos rios que cortam o território mato-grossense e que, com a medida, há a possibilidade de repovoamento, além de promover o turismo pesqueiro, por meio do "pesque e solte", e gerar mais renda.





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