Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites Pesquisa foi realizada pelo Procon do Rio de Janeiro
Levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), encontrou variações superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon RJ explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.
Os agentes do Procon RJ identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).
O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.
Orientações
Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.
Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.
A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.
Edição: Valéria Aguiar
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