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Policia MT
Terça - 06 de Fevereiro de 2024 às 18:39
Por: Mariana da Silva/Gazeta Digital

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Foram-se os tempos em que os crimes só ocorriam no “mundo físico”. Com fácil acesso às redes desde cedo, até mesmo crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos no meio virtual e também suscetíveis a serem vítimas do ódio e da violência online.

Segundo estudo conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), 24% do total de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet pela primeira vez antes dos 6 anos de idade.

Dados da ONG Safernet divulgados nesta terça (6), em referência ao Dia da Internet Segura, apontam que denúncias da presença de imagens de abuso e exploração sexual infantil na internet bateram recorde em 2023: foram 71.867 queixas, uma alta de 77,1% em relação a 2022. Somadas a outras violações de direitos humanos ou crimes de ódio na internet, os números também indicam outro recorde: um total de 101.313 queixas.

Em meio ao desafio de integrar os mais jovens às novas tecnologias, que hoje já são uma realidade, há também os ônus e riscos dessa inicialização precoce. No entanto, existem aparatos que podem responsabilizar quem dissemina o ódio online.

Em conversa com o Gazeta Digital , a advogada e vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-MT, Brenda Stofel, relata que as novas atividades tecnológicas trazem uma maior necessidade de adaptação da sociedade, bem como adequações da legislação.

Acervo pessoal

Brenda Stofel advogada direito digital.

De acordo com a especialista, a Lei 14.811/2024, sancionada em 15 de janeiro deste ano, incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transformou crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos.

“Dessa forma, a lei tem como objetivo principal instituir a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, ampliando a abrangência de crimes contra esse público”, afirma.

Conforme Stofel, a lei tipificou as práticas do bullying e o cyberbullying, tornando essas condutas passíveis de punição, seja por multa ou reclusão. O bullying, agora definido no Código Penal, caracteriza-se por intimidação sistemática, individual ou em grupo, com motivação repetitiva, utilizando diversos meios, como violência física ou psicológica e discriminação. Já o cyberbullying, evidencia as mesmas práticas, mas realizado nos meios digitais, e pode resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

“A lei traz importantes definições para que os agressores sejam punidos, mas, principalmente, para mudar a cultura do nosso país quanto ao enfrentamento dos crimes cibernéticos”, explica.

Para a advogada, os principais desafios na aplicação da legislação ainda são a identificação dos agressores, a necessidade de provas digitais e os obstáculos relacionados à jurisdição transnacional.

Caso seja vítima de um crime virtual, ela orienta que a pessoa se abasteça com os registros dessas atividades e buscar um profissional, além de registrar um boletim de ocorrência para que se inicie o procedimento investigatório.

No caso das crianças e adolescentes, nem sempre existe um “grito de socorro” visível, já que o cyberbullying também pode vir acompanhado de ameaças e circunstâncias que geram medo e receio de quem sofre em denunciar tais atos.

Nesses casos, é preciso que pais, familiares e amigos estejam atentos a sinais como isolamento social, constante fobias com pessoas e lugares, e comportamentos atípicos para a sua personalidade, observando sempre essas mudanças comportamentais.

“Os pais devem avaliar como os filhos estão na escola, no relacionamento com outros coleguinhas, no desenvolvimento de atividades comuns. Familiares e amigos podem tentar ter uma conversa franca com a vítima para conduzir melhor a situação e buscar auxílio psicológico, pois a vítima de bullying entra em sofrimento psicológico que a impede de viver uma vida comum e saudável, podendo inclusive ser o gerador de marcas profundas nos sentimentos”, alerta.

Para além da legislação e punições cabíveis, a advogada também pontua que para promover o respeito e a proteção às crianças e jovens ainda estão em fase de formação e são mais vulneráveis, a mudança deve começar com a educação.

“Os pais precisam aprender sobre as consequências da tecnologia para entenderem que é deles a responsabilidade sobre o uso diário e qualitativo de seus filhos. Além disso, parcerias público-privadas para o letramento digital com a união do governo e de empresas e grandes exponentes do mercado auxiliam muito nesse processo”, destaca.

Canal de Ajuda

Além da Central de Denúncias, a Safernet mantém um Canal de Ajuda para auxiliar e tirar dúvidas dos usuários da internet, com orientações sobre tipos de crimes e violações de direitos humanos na internet, de forma anônima e sigilosa.

Além de orientações sobre como prevenir violências online e o que fazer para denunciar, a equipe formada por profissionais especializados também atua na facilitação da identificação de instituições de saúde e/ou socioassistenciais que possam realizar um atendimento presencial o mais próximo possível da sua cidade/região.

O atendimento por chat é nas segundas, quartas e sextas das 14h às 18h e às terças e quintas das 09h às 13h e pode ser acessado através do link: https://new.safernet.org.br/helpline





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