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Quarta - 14 de Fevereiro de 2024 às 06:41
Por: Nathalia Okde/Primeira Página e com informações TSE

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Este ano ocorre as Eleições Municipais, onde serão eleitos candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador.

A votação será no dia 6 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês (dia 27). Confira o calendário completo com as principais datas de todos os eventos.

A eleição do Conselho Tutelar será das 8h até às 17h deste domingo (1º). (Foto: Justiça Eleitoral)As Eleições Municipais 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. (Foto: Reprodução)

O segundo turno é previsto em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Calendário das Eleições Municipais 2024

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o cadastro antecipado do levantamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, ocorre a janela partidária. O período é o momento em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.

Seis meses antes do pleito, esse também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Eles devem estar com a filiação deferida pela agremiação que pretendem concorrer.


Alistamento eleitoral

Até 8 de maio, 151 dias antes do pleito, é a data limite para os jovens que precisam tirar o título; ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, solicitem os serviços da Justiça Eleitoral.

Vale lembrar da importância de consultar como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser solicitada dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral

A partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado, já que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

Teste de Confirmação do TPS

Entre os dias 15 e 17 de maio será realizado o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília (DF).

Na ocasião, as investigadoras e os investigadores participantes do TPS (Teste Público de Segurança da Urna) – ocorrido entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado – voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos já podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto será permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargo de vereador.

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

Apenas a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, é permitida esse tipo de publicidade. A data marca o momento para que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária.

Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão, ficam proibidos de fazê-lo.

Já em 6 de julho, algumas condutas tornam-se proibidas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

Em 30 de agosto e encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira, a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida, já que deve começar 37 dias antes das eleições do primeiro turno.

Prisão de eleitores

a partir do dia 21 de setembro – 15 dias antes do dia das eleições – , candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro – cinco dias antes do dia da eleição -, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.





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