Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 01 de Março de 2024 às 13:58
Por: Helena Corezomaé/ Primeira Página

    Imprimir


Nessa quinta-feira (29) foi publicado o decreto que regulamenta a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Social em Mato Grosso, que possibilita a obtenção gratuita do documento para pessoas de baixa renda no estado.

cnh socialwww.setasc.mt.gov.br="" "="" data-type="link" data-id="https://www.setasc.mt.gov.br/" target="_blank">no site da pasta.

Conforme o decreto, o Detran irá expedir as normas complementares para a operacionalização do Programa CNH Social, como o número de vagas disponíveis.

Segundo o documento, ficou estabelecido que o programa irá custear:

  • I – Exame de aptidão física e mental ou junta médica;
  • II – Exame de avaliação psicológica;
  • III – Exame teórico;
  • IV – Reexame teórico;
  • V – Exame prático de direção veicular;
  • VI – Reexame prático de direção veicular;
  • VII – Demais taxas referentes à abertura de requerimento, coleta de fotos, lançamento de frequência de curso teórico e de confecção da primeira CNH na categoria A ou B.

Além disso, a isenção da despesa ficará limitada à realização de um reexame por beneficiário. E caberá ao beneficiário do programa, em caso de reprovação, o pagamento da despesa referente ao novo teste necessário para a sua habilitação, sob pena de exclusão automática do Programa CNH Social.

E quem pode participar:

  • I – ter idade acima de 18 anos na data do requerimento;
  • II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, regulamentado pelo artigo 4, inciso II, do Decreto Federal n. º 11.016, de 29 de março de 2022;
  • III – saber ler e escrever, conforme disposto no art. 140, II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
  • IV – ser domiciliado no Estado de Mato Grosso nos últimos 12 (doze) meses anteriores à solicitação do benefício;
  • De acordo com o documento, em caso de abandono, desistência, exclusão ou não conclusão de todas as etapas do programa em um intervalo de 12 meses, o beneficiário somente poderá pleitear nova candidatura para acesso ao programa após o período de 24 meses, contados a partir da data de encerramento da última etapa em que tenha participado.

O documento ainda detalha que não poderão participar do processo de seleção aqueles que já possuam um RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) em aberto no momento da inscrição.

Conforme o decreto, o Programa CNH Social também não contempla a adição de categoria, renovação de CNH e a emissão da CNH definitiva.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/463460/visualizar/