Carteira de pesca ainda é obrigatória; saiba como tirar esse documento A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos
A carteira de pesca amadora continua sendo obrigatória em Mato Grosso, mesmo com a lei do “transporte zero” em vigor em todo o Estado. Mas, você sabe como e onde tirar esse documento? Acompanhe aqui!
Pescador amador precisa ter carteira para pescar. (Foto: Saul Schramm )A carteira de pesca amadora é obrigatória para os maiores de 18 anos. O documento é opcional para menores que, se no ato da pesca e na emissão, devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
Além do documento emitido no site da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), a carteira de pesca amadora federal é válida também dentro do Estado de Mato Grosso.
O sistema foi modernizado em 2023, para reduzir o tempo para emissão e para facilitar a concessão do documento para pescadores estrangeiros, que podem emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do CPF na Receita Federal. Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento.
A emissão de carteira de pesca amadora deve ser feita por aqui.
Infrações
O pescador amador que não portar o documento está sujeito a apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.
A multa para quem pesca sem carteira varia de R$ 1 mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$100 por quilo.
A pena é aplicada de acordo com fatores como a gravidade do dano, os antecedentes do infrator quanto a legislação ambiental e situação econômica do infrator.
Transporte Zero
As normas vigentes da pesca em Mato Grosso são estabelecidas pela “Lei de Transporte Zero” (nº 12.197/2023) e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei e libera a pesca com restrições.
Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas:
- Cachara,
- Caparari,
- Dourado,
- Jaú,
- Matrinchã,
- Pintado/surubim,
- Piraíba,
- Piraputanga,
- Pirarara,
- Pirarucu,
- Trairão
- Tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas.
É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
De acordo com a Legislação, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.
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