MS, MT e 15 estados estão livres de febre aftosa sem vacinação Reconhecimento nacional está em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e vale a partir de 2 de maio de 2024
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) reconheceu nacionalmente como livres de febre aftosa 17 estados, entre eles Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Portaria assinada pelo ministro Carlos Fávaro foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
Rebanho bovino (Foto: TV Morena/Arquivo)As outras unidades da federação com o reconhecimento são: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Com a medida, que entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024, o Mapa proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nesses 17 estados. A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.
O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do SVO (Serviço Veterinário Oficial), nas seguintes situações:
- nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa;
- nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e
- nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras unidades da federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Também fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nas 17 unidades da federação.
O trânsito de animais vacinados, destinados a outras unidades da federação com trânsito pelos estados citados nesta portaria, deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo SVO.
São exceções da proibição bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por locais autorizados pelos Serviços Veterinários Oficiais dos respectivos estados nas seguintes situações:
I – destinados diretamente ao abate, quando:
- transportados em veículos lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial para a emissão de Guia de Trânsito Animal; e
- encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial;
II – destinados à exportação, quando:
- encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial e, deste, para o local de egresso do País; e
- animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para abate em estabelecimento autorizado e supervisionado pelo Serviço Veterinário Oficial.
A portaria do Mapa proíbe também o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
Essa proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos estados citados. Excetua-se dessa proibição os bovinos e bubalinos dos estados de Mato Grosso e do Amazonas oriundos das regiões reconhecidas como livre de febre aftosa sem vacinação perante a OMSA.
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