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Economia
Terça - 26 de Março de 2024 às 12:38
Por: Da Assessoria

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Sefaz-MT









A partir do próximo dia 1º de abril, a vinculação do comprovante de pagamentos eletrônicos com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Consumidor eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória em Cuiabá e todo estado, conforme o decreto estadual nº 559/2023 e Portaria nº 262/2023. A medida, segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), é válida para 17 grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A relação das categorias de atuação dos estabelecimentos que devem se adequar às novas regras envolve fornecimento de produtos para padarias e confeitarias e de alimentos para empresas e domicílios, além de comércio varejista de confecções, brinquedos, armarinhos, óptica, vestuários, calçados e acessórios, artigos esportivos e recreativos. Bares, restaurantes e lanchonetes também estão na lista.

As mudanças têm o objetivo de alinhar a legislação tributária às práticas de mercado e quem não cumprir a determinação estará sujeito à multa. Na visão do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Junior Macagnam, a determinação é fundamental para tornar o ambiente de negócios mais justo.

"Esta medida, que agora é obrigatória, deve elevar a arrecadação pode resultar e, consequentemente, reduzir a carga tributária, para todos de forma gradativa. Esperamos a compreensão do governo neste momento inicial para orientar as empresas e evitar prejuízos", analisa Macagnam.

Entenda

Conforme o decreto, a obrigatoriedade se aplica às operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico. Nas operações realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento também deverá ser observada a determinação legal.

Agora, o comprovante da transação (impresso ou emitido por meio digital) deverá conter: o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento; o código de autorização ou identificação do pedido; data, hora e valor da operação e o identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso inaugurou uma seção dedicada em seu Portal do Conhecimento para abordar a integração entre a NF-e e a NFC-e junto aos métodos de pagamento.

O espaço tira-dúvidas pode ser consultado no link Portal do Conhecimento





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