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Quarta - 03 de Abril de 2024 às 15:32
Por: Mídia News

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O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Abilio Brunini (PL) remova uma postagem contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), insinuando que ele seja um mentiroso.

É preciso equilíbrio. Equilíbrio em divulgar o que é veraz, o que está dentro dos parâmetros de razoabilidade

A decisão é assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (3).

O magistrado deu prazo de 24 horas para publicação ser apagada do Instagram e Facebook. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil

Na postagem, Abilio cobriu o rosto de Botelho com um emoji de nariz comprido, fazendo referência ao personagem infantil de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira.


Na decisão, o magistrado ponderou que “as disputas eleitorais, a crítica responsável, até certas rusgas no afã de se posicionar, a notícia verdadeira, dentre outras situações, não podem ser vilipendiadas em palco da balbúrdia ou campo de terra arrasada, em que tudo é permitido, ainda por cima, antes da hora”.

“É preciso equilíbrio. Equilíbrio em divulgar o que é veraz, o que está dentro dos parâmetros de razoabilidade, de confirmação e de lisura. Equilíbrio em expressar-se para não abusar do direito de criticar e de informar. E equilíbrio a ser mantido durante todo o certame eleitoral, inclusive em termos temporais, de maneira a priorizar e a prevalecer a integridade do processo eleitoral”, escreveu.

Além do parlamentar, o provedor das redes sociais Facebook Serviços Online também devem remover o conteúdo, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.





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