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Nacional
Sábado - 18 de Maio de 2024 às 09:21
Por: Primeira Página

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Agência Brasil

O novo DPVAT, agora chamado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) retorna após anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (17) e publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Trânsito de Campo GrandeVeículos no trânsito de Campo Grande. (Foto: Sérgio Saturnino)

O pagamento do seguro é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. O SPVAT será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito. A cobrança deve retornar em 2025.

Quem vai pagar o novo DPVAT?

O seguro será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres.

“Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”, diz o texto sancionado por Lula.

Qual será o valor?

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) é quem vai definir o valor do seguro. Mas a lei sancionada esclarece algumas novidades.

Uma delas é o pagamento ser feito anualmente. O valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

Segundo a nova lei, o valor ainda pode variar conforme o tipo de veículo, entre R$ 50 e R$ 60, segundo o Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta.

O texto também informa que a cobrança do seguro ocorra junto ao licenciamento anual ou ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem será indenizado pelo novo DPVAT?

O SPVAT irá indenizar todas vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava no local, ou seja, pedestre ou motorista.

Segue abaixo os casos para quem o seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros:

  • morte
  • invalidez permanente, total ou parcial

O novo DPVAT poderá reembolsar despesas com:

  • assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
  • serviços funerários
  • reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial

Como solicitar o seguro?

A vítima precisa mostrar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado por ele. Se houver morte, deve ser apresentada certidão da autópsia emitida pelo IML (Instituto Médico Legal).

O CNSP também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Veja abaixo o que o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:

  • despesas que forem cobertas por seguros privados
  • que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório
  • de pessoas que foram atendidas pelo SUS

Não vai pagar? Sofrerá consequências

O motorista não terá o licenciamento em dia e ficará proibido sua circulação em via pública com o veículo. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é quem irá garantir o cumprimento da lei.

Afinal, por que voltar com o seguro?

A cobrança do seguro foi suspensa no começo do governo de Jair Bolsonaro, em 2020. A Caixa é quem ficou responsável pela administração dos recursos já arrecadados.

De acordo com o governo de Bolsonaro, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.





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