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Quinta - 20 de Junho de 2024 às 11:21
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, extinguiu uma das ações proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), por ele não ter comparecido na audiência de conciliação.

Diante da ausência, o magistrado rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira (18), já que a desobediência em não comparecer na data marcada sem justificativa prévia, e condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais.

“Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, justificou o magistrado.

“Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior, condeno a parte Reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito”, finalizou o juiz ao tornar extinta a ação.

O prefeito pedia R$ 40 mil por danos morais, após Mendes compará-lo a ‘ladrão de banco’ de que o gestor entrará no Guinness Book [livro de recordes] por ser ‘recordista mundial’ em operações policiais. As declarações contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma delas, o governador disse que Emanuel entrará para a história como o pior prefeito da história da capital mato-grossense.

“O Prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalo de corrupção na secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos”, atacou.

Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).





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