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Sexta - 04 de Outubro de 2024 às 17:01
Por: Panorama MT

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Em ação declaratória de exclusão partidária com pedido de tutela antecipada, o juiz André Luciano Costa Gahyva analisou o caso envolvendo a expulsão dos candidatos Marcus Vinícius Brandão e Emerson Alves Ribeiro pelo Conselho de Ética Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). A ação visava o cancelamento imediato dos registros de candidatura de ambos, além da suspensão de suas filiações partidárias no sistema da Justiça Eleitoral (FILIA).

A fundamentação da decisão baseou-se no artigo 14 da Lei 9.504/1997, que permite o cancelamento de registros de candidatos expulsos de seus partidos, desde que garantidos os direitos de ampla defesa. Também foram citados precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais reafirmam que a Justiça Eleitoral pode verificar o respeito ao devido processo legal por parte dos partidos sem interferir na autonomia partidária.

O juiz constatou, a partir dos autos e das provas apresentadas, que a defesa dos candidatos foi devidamente oportunizada durante o processo de expulsão, conforme acórdão do Conselho de Ética do PRTB. Com base nisso e diante da proximidade das eleições de 2024, entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.


Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que regula a tutela de urgência, o magistrado deferiu o pedido de cancelamento dos registros de candidatura no sistema da Justiça Eleitoral, passando Marcus Vinícius Brandão e Emerson Alves Ribeiro à condição de inaptos para concorrerem às eleições.

Entretanto, o pedido de suspensão da filiação partidária no sistema FILIA foi indeferido, pois, conforme o artigo 21, inciso V, da Resolução TSE 23.596/2019, essa anotação cabe ao partido político.

Após a anotação do cancelamento no sistema, o juiz determinou a citação dos candidatos, via WhatsApp, para apresentarem defesa no prazo de três dias, com vistas ao Ministério Público para manifestação como fiscal da lei. O caso prosseguirá para decisão final após a apresentação da defesa ou o decurso do prazo legal.





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