Erro em pesquisas em Cuiabá dá base a projeto que pune institutos Reviravolta com Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), no primeiro turno, chamou a atenção do ambiente político
O resultado das eleições em primeiro turno em Cuiabá, em 6 de outubro, é uma das bases para um projeto de lei que visa a punir institutos de pesquisas eleitorais que "erraram" flagrantemente nas intenções de voto.
O projeto de lei, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PL-PI), propõe punição a institutos de pesquisa que apresentarem, na semana das eleições, levantamentos com resultados muito divergentes da contagem oficial.
A proposta do senador prevê a proibição do registro de novas análises, por essas empresas, pelo período de 5 anos.
No projeto, Nogueira destacou casos ocorridos no primeiro turno das eleições deste ano.
O parlamentar citou o resultado da apuração em Cuiabá, que colocou o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) no segundo turno.
Em pesquisas divulgadas dias antes da votação, o petista aparecia até 11 pontos percentuais atrás do segundo colocado, o bolsonarista Abílio Brunini (PL).
Após a contagem dos votos, Abílio Brunini (PL) em primeiro lugar com 39,6% dos votos válidos, Lúdio Cabral em segundo com 28,3% e Eduardo Botelho, que era apontado como favorito, em terceiro com 27,7% dos votos válidos.
Os institutos que erraram nos resultados em Cuiabá foram Gazeta Dados, Quaest, Percent Brasil, Vetor e MT Dados.
ACERTO - Como o DIÁRIO informou, nem todas as pesquisas de intenção de votos erraram, na disputa pela Prefeitura de Cuiabá, no decorrer da campanha eleitoral.
Publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, no dia 2 deste mês, a Pesquisa AtlasIntel apontou para um cenário de segundo turno na disputa, que chamou a atenção e foi recebida com certo ceticismo no ambiente político.
De acordo como o levantamento, Abílio Brunini e Lúdio Cabral deveriam estar no segundo turno.
O candidato do PL liderava a corrida, com 32,3% das intenções de voto.
O petista vinha em seguida e somava 24,3%.
A AtlasIntel ouviu 798 pessoas, entre 19 e 24 de setembro.
O levantamento tinha nível de confiança de 95% e foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo MT-05794/2024.
MAIS EXEMPLO - Em Teresina (PI), Ciro Nogueira afirma que a situação foi “ainda mais preocupante”.
“As previsões indicavam a derrota do candidato Sílvio Mendes, do União Brasil, no primeiro turno, enquanto, nas urnas, ele obteve expressivos 52,19% dos votos válidos”, observa o senador.
“Erros dessa magnitude configuram, ao fim e ao cabo, um grave fenômeno de desinformação, capaz de induzir o comportamento dos eleitores. Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil com base nos resultados dessas pesquisas. Assim, tal distorção tem o potencial de influenciar diretamente o processo eleitoral, ferindo o princípio da soberania popular”, argumenta Nogueira.
Pela legislação atual, o erro em pesquisas de intenção de votos não traz consequências jurídicas para as empresas responsáveis ou para os contratantes dos levantamentos.
A autorização para divulgação das pesquisas depende do registro prévio dos dados metodológicos junto à Justiça Eleitoral, com informações sobre o contratante e sobre as despesas para sua realização.
Para Nogueira, as punições devem incluir empresas, contratantes e profissionais responsáveis pelos resultados dos levantamentos.
“O presente projeto de lei propõe que, na hipótese de pesquisas realizadas nas vésperas do pleito que, embora formalmente válidas, apresentem uma divergência significativa em relação ao resultado eleitoral, extrapolando a margem de erro previamente estabelecida, a vedação da divulgação de pesquisas de intenção de voto realizadas pelo mesmo instituto por um período de cinco anos. A mesma vedação se estende ao estatístico responsável”, afirma o senador.
Com informações de Paulo Capelli e Petrônio Viana, do portal Metrópoles
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