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Sexta - 01 de Novembro de 2024 às 10:03
Por: Cíntia Borges/Midia News

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O presidente da AL, Eduardo Botelho
O presidente da AL, Eduardo Botelho

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Eduardo Botelho (União) afirmou, nesta quinta-feira (31), que irá acionar a procuradoria-geral da Casa para se manifestar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pode resultar na anulação da eleição da nova Mesa Diretora.

Não teria sentido essa anulação agora, vamos defender a manutenção da eleição

O procuradoria-geral da República (PGR) Paulo Gonet Branco entrou com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que o artigo do regimento interno que estabelece a eleição, desobedece data fixada pela Constituição Federal – entenda melhor abaixo.

Segundo Botelho, as eleições para o comando do Legislativo Mato-Grossense acontecem em setembro há aproximadamente 12 anos. Por isso, assim que for notificado, pedirá para o jurídico da Casa de Leis pedir a derrubada da ação.

“Assim que formos notificados, vamos colocar a procuradoria para atuar. Já estamos conversando com eles para defender a manutenção da eleição. Não teria sentido essa anulação agora, vamos defender a manutenção da eleição”, disse o presidente.


Se o STF acatar a ação proposta, Botelho seria pessoalmente beneficiado com a possibilidade de disputar o cargo de primeiro-secretário. É que Botelho está fora da próxima Mesa Diretora, eleita para o biênio 2025-2026.

Ele citou a possibilidade, mas disse aos jornalistas não estar trabalhando, por ora, com esse cenário.

“Eu posso, mas eu não sei se vou. Primeiro vamos aguardar, depois vamos discutir com o pessoal aqui. [...] Eu não estou trabalhando com essa hipótese de anulação, estamos trabalhando com a não anulação”, afirmou.

Entenda

A futura Mesa foi eleita em agosto e terá como presidente o deputado Max Russi (PSB). Júlio Campos (União) foi eleito como vice-presidente e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.

Na ação, o procurador apontou que o STF admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora, desde que seja atendido os critérios de "contemporaneidade e de razoabilidade" previstos na Constituição da República, e não no regimento imposto pelo Legislativo.

Conforme Gonet, a eleição só pode ocorrer partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito. Desta forma, a eleição que ocorreu no dia 7 de agosto deste ano em Mato Grosso está fora da "contemporaneidade" prevista em lei.





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