Blairo e Caiado divergem da medida que completa Código Florestal
Henrique propôs mudar a parte que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs para "não inviabilizar economicamente uma propriedade rural". No novo texto apresentado, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do País.
Por outro lado, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) manteve voto contrário ao parecer de Luiz Henrique e criticou o fato de a lei ser feita em Brasília, com regras para todo o território nacional. "Como ter faixas em torno de rios se no Nordeste há seca e os rios são intermitentes?", questionou, durante a discussão da matéria pela comissão mista que analisa o assunto. O texto, complementou Caiado, cria uma indústria da multa no país e, em sua opinião, apenas grandes grupos poderão atender às exigências feitas. O produtor, afirmou, está sendo penalizado.
Ainda não há acordo sobre o assunto, e deputados ambientalistas e ruralistas, insatisfeitos, fizeram várias críticas ao relatório. A comissão especial continua reunida no Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A informação é da Agência Câmara.
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