Pedido de rescisão é julgado em caráter preliminar
O Tribunal de Contas de Mato Grosso em sessão ordinária do dia 10 de julho, julgou pedido de rescisão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale dos Teles Pires. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
Formulado pela ex-prefeita de Apiacás, Silda Kochemborger, contra o Acórdão nº 3.148/2009, proferido no processo de nº 8.837-4/2009, a gestora teria argumentado que o mesmo teria violado dispositivo legal, caracterizando erro in judicando, bem como conteria erro de cálculo.
Admitido o pedido de rescisão a requerente formulou medida cautelar incidental, postulando liminarmente a concessão de efeito suspensivo ao presente pedido com vistas a que o nome da gestora não reste incluído no rol de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, ou caso já inclusa, que dele seja excluída.
O voto do conselheiro relator substituto Luiz Henrique Lima foi em caráter preliminar e no sentido de receber o pedido de rescisão com efeito suspensivo nos termos dos artigos nos termos dos artigos 251, § 2º do RITCE/MT c/c. arts. 273 e 489, segunda figura, do Código de Processo Civil.
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