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Quinta - 12 de Julho de 2012 às 12:13
Por: Dominique Biancardini

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Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços promocionais o estoque de produtos não vendidos da coleção outono/inverno, com descontos que chegam até 70%. As ofertas são tentadoras e por isso, o consumidor deve evitar as compras por impulso.


Fazer uma avaliação do orçamento antes de sair de casa é fundamental, além disso, pesquisar preços é uma boa dica para saber se os descontos valem a pena. Por isso o Procon Estadual, órgão do Governo do Estado, vinculado a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, orienta os consumidores como aproveitar as oportunidades de negócio e evitar problemas posteriormente.


Não é errado entrar de loja em loja atrás de liquidações, ao contrário, renovar o guarda-roupa com peças fora de estação é uma das regras básicas da educação financeira e o mês de julho é o melhor pra isso, pois os preços estão no nível mais baixo.


Exemplo: Uma jaqueta que custava R$ 100, hoje ela está pela metade preço, mas se a compradora entra no cheque especial a 10% ao mês ela vai perder todo o desconto antes do próximo inverno.


Uma boa dica é verificar as promoções antecipadamente, através de folhetos publicitários, encartes, internet, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir previamente que itens precisa adquirir, sem gastar muito. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.


No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas), o fornecedor deve constá-los na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os, visto que estes não poderão ser objeto de reclamação, mas problemas desconhecidos pelo consumidor poderão ser reclamados.


O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.


Quanto ao pagamento, é sempre bom comparar as opções oferecidas pela loja a fim de verificar qual melhor se adequa a suas possibilidades, para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados


com cartão de crédito numa única parcela e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no próprio cheque o dia combinado para o depósito.


Caso queira formalizar alguma reclamação a sede do Procon-MT sito (Avenida do CPA nº 917 Ed. Eldorado Executive Center, bairro Araés) está aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h, e o posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h ás 19h, e aos sábados, das 7h ao meio dia.






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