Veja regras para receber auxílio emergencial de R$ 1 mil em Cuiabá O valor será pago em parcela única às famílias e pessoas que tiveram as casas inundadas pelas chuvas.
Foi assinado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, o decreto que regulamenta o auxílio emergencial de R$ 1 mil. O valor será pago em parcela única às famílias e pessoas que tiveram as casas inundadas pelas chuvas.

Decreto foi publicado na Gazeta Municipal da última sexta-feira (24).
Para ter acesso ao auxílio, os interessados devem ir a uma unidade do CRAS (Conselho Regional de Assistência Social), e preencher o formulário para recebimento do benefício. É necessário apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, CPF ou CNH).
Além disso, é preciso apresentar extrato bancário e laudo técnico feito pela Defesa Civil de Cuiabá. O documento servirá como prova de que o imóvel foi atingido por desastre natural.
Caberá aos servidores lotados no CRAS o fornecimento de orientações aos beneficiários.
O auxílio será pago por meio de transferência direta, na conta indicada no formulário, após a regularidade do benefício ser comprovada.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, autistas e gestantes serão prioridades.
Veja na íntegra critérios para recebimento do benefício:
- Formulário de recebimento de auxílio financeiro devidamente preenchido e assinado pelo responsável familiar com o suporte da Equipe Técnica do CRAS de abrangência;
- Cópia do documento de identificação do responsável familiar;
- Comprovante de residência;
- Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
- Governo Federal – CadÚnico mediante a apresentação do espelho do Número do Identificador Social – NIS que comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos na época do desastre;
- Comprovante bancário (extrato de conta ou cópia do cartão) em nome do beneficiário;
- Laudo Técnico emitido pela Diretoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Cuiabá que comprove residir em um imóvel diretamente afetado pelo desastre, na forma estabelecida neste Decreto.
Para realização dos pagamentos do auxílio emergencial, será usado R$ 300 mil do Fundo Municipal de Assistência Social.
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