Relatório sugere que Polícia investigue depósitos para conselhos Pasta fez inspeção em 5 unidades prisionais do Estado e constatou diversas irregularidades
Um relatório sobre os mercadinhos em cinco presídios de Mato Grosso recomendou que a Polícia Civil investigue possíveis crimes de sonegação fiscal e a origem dos depósitos realizados nas contas dos conselhos da comunidade, responsáveis por gerenciar os mercadinhos nos presídios de Mato Grosso.
Não há controle ou efetiva identificação das pessoas que realizam os depósitos
Os requerimentos foram solicitados no documento produzido pela Sejus (Secretaria de Estado de Justiça), após inspeção em cinco presídios nos municípios de Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra e Cáceres.
Conforme o relatório, foi constatado que em nenhum mercado dessas penitenciárias há emissão de notas fiscais da venda dos produtos aos presidiários, o que evidencia indícios de sonegação fiscal.
"Que seja notificada a Secretaria de Estado de Fazenda comunicando a suposta sonegação fiscal por parte de todos os Conselhos da Comunidade, não só os que foram vistoriados", diz o relatório, que é assinado pelo delegado Thiago Damasceno, secretário ajdunto da Secretaria de Justiça.
O documento também expõe a preocupação com a origem dos recursos com os quais os produtos são adquiridos.
"Considerando que é de amplo conhecimento que a maior parte da massa carcerária do Estado é composta por pessoas de baixa renda ou de pessoas que viviam da renda de atividades ilícitas e que em tese não teriam condições financeiras para adquirir os produtos de alto padrão oferecidos nos mercados, que seja solicita à Polícia Civil investigação acerca da origem dos depósitos realizados nas contas do Conselho da Comunidade, em especial aqueles de maior vulto", diz.
Ainda de acordo com o relatório, esses estabelecimentos faturaram, no ano de 2024, de R$ 150 mil a R$ 2 milhões, sendo que, na maioria deles, os itens vendidos tinham margem de lucro entre 30% e 40%.
“A aquisição dos produtos do mercado é feita através de depósito prévio realizado pelos “familiares” dos presos na conta do Conselho da Comunidade. Não há controle ou efetiva identificação das pessoas que realizam os depósitos, se de fato são familiares ou mantém algum vínculo com a pessoa privada de liberdade”, consta no relatório.
Também foi solicitado que os produtos comprados para abastecer os mercadinhos sejam previamente passados pelo crivo de um profissional da nutrição, já que grande parte deles seriam ultraprocessados de baixo valor nutricional.
“[...] Em caso da manutenção do funcionamento dos mercados no interior das unidades, sejam vendidos tão somente os itens nominados na Portaria nº 966, de 06/03/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que dispõe sobre a cesta básica de alimentos”.
Veja abaixo as recomendações:
"- Das Recomendações
1 – que seja solicitada investigação junto à Polícia Judiciária Civil considerando a existência de indícios do cometimento de crimes de sonegação fiscal por parte de todos os Conselhos Comunitários e Associações que geriam os mercados;
2 – que seja notificada a Secretaria de Estado de Fazenda comunicando a suposta sonegação fiscal por parte de todos os Conselhos da Comunidade, não só os que foram vistoriados por esse Corregedor-Geral; e Associações que geriam os mercados;
3 – considerando que é de amplo conhecimento que a maior parte da massa carcerária do Estado é composta por pessoas de baixa renda ou de pessoas que viviam da renda de atividades ilícitas e que em tese não teriam condições financeiras para adquirir os produtos de alto padrão oferecidos nos mercados, que seja solicita à Polícia Civil investigação acerca da origem dos depósitos realizados nas contas do Conselho da Comunidade, em especial aqueles de maior vulto.
4 – que os Diretores das unidades sejam orientados a realizar os requerimentos dos itens necessários para a manutenção dos serviços prestados, bem como comunique de imediato e de maneira formal qualquer problema com relação ao seu fornecimento;
5 – que os Diretores das unidades passem por treinamento a respeito do decreto 1487/2022 e que façam uso dos adiantamentos para a manutenção predial com o uso dos respectivos cartões corporativos;
6 – que, em caso da manutenção do funcionamento dos mercados no interior das unidades, sejam vendidos tão somente os itens nominados na Portaria nº 966, de 06/03/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que dispõe sobre a cesta básica de alimentos e que garantem o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar nutricional, já que é de responsabilidade do Estado a manutenção da boa saúde dos presos e que os produtos revendidos pelo mercado, claramente não são recomendáveis a uma dieta saudável;
7 – que, em caso da manutenção do funcionamento dos mercados no interior das unidades, a quantidade dos produtos vendidos sejam passadas previamente por nutricionista a custas do Conselho da Comunidade, posto ser obrigação do Estado de Mato Grosso zelar pela saúde e pela nutrição das pessoas privadas de liberdade em suas unidades prisionais;".
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