Justiça manda recolher passaporte e CNH do ex-prefeito Emanuel Juíza também mandou recolher cartões de crédito. Agência cobra por trabalho feito em campanha eletoral

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão do passaporte, da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos cartões de crédito do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB)..
A ação foi proposta pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., que teria feito a campanha eleitoral para a Prefeitura de Cuiabá para Emanuel em 2000.
Ele saiu derrotado da campanha.
A dívida não paga há 15 anos é no montante de R$ 7,2 milhões.
A decisão da magistrada é de sexta-feira (7).
Além de Emanuel, também foi determinada a condenação do ex-secretário de Governo e Turismo da sua gestão, Lincoln Sardinha.
Emanuel e Sardinha foram condenados anos depois, mas, passados 15 anos, não pagaram a dívida.
Segundo a agência, “já foram deferidas inúmeras tentativas de localização e penhora de ativos dos executados, sendo, inclusive, fixada multa em desfavor dos devedores”.
“Contudo, todas as medidas não foram aptas a alcançar o débito perseguido nesta execução, o qual perfaz o valor de R$ 7.222.137,54”, consta em argumento da agência.
É ainda citado que os dois são “figuras proeminentes na política cuiabana” e sugere uma possível ocultação patrimonial.
“Fica comprovado a tentativa de ocultação patrimonial, o que torna evidente a inércia da parte executada em saldar seu débito, motivo pelo qual o deferimento do pleito da exequente é medida que se impõe”.
A DECISÃO = A magistrada determinou a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação, assim como o bloqueio dos cartões de crédito de titularidade dos executados.
“Ante o exposto, oficie-se a Policia Federal para tome as providencias para efetivar a suspensão eletrônica de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal ou Ministério das Relações Exteriores - MRE em favor dos executados, bem como a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem em seu favor”, determinou.
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