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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 20 de Março de 2025 às 18:18
Por: Da Assessoria/Priscila Bernardes/ACS/SP

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Dependendo do tipo de aposentadoria que a pessoa recebe, há risco de perder o benefício por continuar trabalhando. Se a pessoa recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, ela não pode mais exercer atividade remunerada. Isso porque esse benefício pressupõe que a pessoa não tem mais condições de trabalhar. Se ela exerce alguma atividade desse tipo, poderá perder a aposentadoria.

Também deve tomar cuidados a pessoa que recebe aposentadoria especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Essa pessoa não pode voltar a exercer atividades que a coloquem em contato com os mesmos agentes nocivos à saúde que levaram à concessão da aposentadoria especial. Ela pode, porém, trabalhar em outras atividades, sem correr o risco de perder o benefício.

Já as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria programada, que passou a existir com a Reforma da Previdência, não impedem a pessoa de continuar trabalhando.

Segurado obrigatório

O segurado que se aposenta e continua trabalhando na mesma ou em outra empresa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Por isso, ele continua contribuindo com o sistema previdenciário e vai ter o desconto do INSS no salário.

Por sua vez, o aposentado que trabalha como contribuinte individual, inclusive MEI, deverá fazer os recolhimentos por conta própria.

Benefícios acumuláveis

A pessoa aposentada que continua trabalhando não tem direito a nenhum benefício previdenciário, exceto a pensão por morte, caso seja dependente de outro segurado da Previdência Social – como cônjuge ou companheiro, por exemplo. É possível também participar do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, mesmo sendo aposentado.

Benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão não podem ser concedidos a quem já recebe aposentadoria.

Em relação à pensão por morte, uma informação importante é que o aposentado não recebe o valor total de ambos os benefícios. Primeiro, ele deverá escolher o benefício mais vantajoso, de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício terá uma redução, pois a pessoa terá direito a apenas uma parcela dele, de acordo com faixas baseadas no salário-mínimo:

· 60% do valor acima de um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;

· 40% do valor acima de dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;

· 20% do valor acima de três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;

· e 10% do valor acima de quatro salários-mínimos.





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URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/467453/visualizar/
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