Câmara de VG quer vetar uso de celular para filmagens durante sessões
A Câmara Municipal de Várzea Grande deve votar na próxima terça-feira (13) um projeto de resolução que proíbe o porte de armas de fogo e o uso de equipamentos de filmagem e gravação durante as sessões legislativas e reuniões no plenário. A proposta é de autoria dos vereadores e, segundo o texto, visa preservar a ordem, a segurança e a integridade física dos parlamentares, servidores e visitantes que frequentam o local.
De acordo com a justificativa do projeto, a proibição do porte de armas "visa evitar situações de risco, proteger a liberdade de debate e assegurar um ambiente pacífico para o exercício democrático". Ainda conforme o documento, "a natureza das discussões políticas, muitas vezes acaloradas, recomenda a adoção de medidas preventivas".
O ponto que mais chama atenção, no entanto, está relacionado à restrição do uso de equipamentos de filmagem. O texto proíbe a entrada e o uso de aparelhos como celulares, filmadoras, lapelas e outros dispositivos de áudio e vídeo por parlamentares, servidores e visitantes, durante as sessões e reuniões. Isso porque, atualmente, é comum que os vereadores usem seus próprios celulares para produzir conteúdos e filmar discussões internas que não são transmitidas oficialmente pelo canal da Câmara.
"Fica igualmente proibido o ingresso e a utilização de equipamentos de filmagem, gravações de áudio ou vídeo, seja por meio de celular, filmadora, lapela, por parlamentares, servidores ou visitantes, durante as sessões legislativas e reuniões no Plenário", cita.
Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca "resguardar a privacidade dos trabalhos internos, evitar distorções na divulgação das atividades e proteger a imagem e a honra dos participantes". O projeto ainda ressalta que a publicidade dos atos legislativos continuará garantida "através de registros oficiais da própria Câmara Municipal, em respeito ao princípio constitucional da publicidade".
Caso a norma seja aprovada, o descumprimento acarretará a retirada do infrator das dependências do plenário e será considerado infração ética, sujeitando o responsável às sanções previstas no Regimento Interno, além de eventuais responsabilizações civis e penais.
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