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Sábado - 17 de Maio de 2025 às 10:22
Por: Marcos Lemos/Diário de Cuiabá

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Procedimento que envolve o Palácio Paiaguás é comandado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, Marcelo Ferra (detalhe)
Procedimento que envolve o Palácio Paiaguás é comandado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, Marcelo Ferra (detalhe)

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional - função ocupada pelo procurador de Justiça, Marcelo Ferra - instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A.

A portaria foi publicada na sexta-feira (16) e comunica todas as decisões adotadas para a Procuradoria-Geral da República.

Na decisão, todos os possíveis envolvidos na negociação terão que prestar esclarecimentos necessários a elucidar os fatos da operação de mais de R$ 700 milhões.

Marcelo Ferra foi chefe do Ministério Público de Mato Grosso por dois mandatos consecutivos e é reconhecidamente um legalista, com trânsito em Brasília, tanto no Ministério Público Federal, como nas Cortes da Justiça, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal.

Além disso, sempre manteve boa relação política com os demais poderes constituídos.

Com uma conduta reservada, sua opinião dentro do Ministério Público de Mato Grosso e no Tribunal de Justiça é acolhida com facilidade e, sempre que necessário, ele é consultado diante e imbróglios jurídicos.

O procedimento, segundo informa a Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Mato Grosso, teve origem em notícia de fato, registrada junto ao MPMT e que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado - por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado - e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,50.

Na sessão legislativa do último dia 14 de maio, a deputada Janaina Riva (MDB), da tribuna do Parlamento Estadual, fez questão de informar que, no dia 9 (sexta-feira), havia encaminhado documentos que estavam em seu poder e que tratavam da operação, que se encontrava em sigilo decretada pelo Poder Judiciário e pela Procuradoria Geral do Estado, para a Procuradoria da República; para a Polícia Federal; para o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT); para o Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT); entre outros órgãos de controle.

Mas, fez questão de ler a matéria veiculada no mesmo dia pelo site Pnbonline (www.pnbonline.com.br), a qual reconheceu que teria muito mais documentos e informações em relação aos que haviam sido encaminhadas ao seu gabinete na Assembleia Legislativa.

Nesse mesmo dia, o Governo do Estado correu para emitir Nota Oficial, colocando a informação do site como uma operação que teria dado lucro ao Governo de Mato Grosso, pois a dívida seria de mais de R$ 700 milhões, decorrentes de uma condenação dele, junto ao Supremo Tribunal Federal, por cobrança irregular de ICMS sob serviços prestados pela então operadora de telefonia.

Hoje, a Oi S/A, se encontra em Recuperação Judicial (RJ), que tramita na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Só que essa é a segunda recuperação judicial, pois a primeira vez foi em 2016, com um passivo da ordem de R$ 65 bilhões.

Essa recuperação foi concluída em 2022, mas, em 2023, um novo pedido de recuperação judicial foi apresentado, com um passivo restante de R$ 44,3 bilhões, sendo homologado o plano pela Justiça do Rio de Janeiro, incluindo a aprovação por parte dos credores.

Neste intervalo entre o encerramento da primeira recuperação judicial e início da segunda, que se deu a operação que levou ao pagamento de R$ 308.123.595,50, e o pagamento foi aportado em favor de dois fundos de investimentos.

Conforme trechos da notícia que pode ser lida na integra no link https://pnbonline.com.br/governo-mt-devolve-308-milhoes-oi-fundos-mauro-mendes/:, por por determinação do acordo com a PGE, o dinheiro foi parar nas contas de dois fundos de investimentos: o Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que recebeu R$ 154.061.797,73 em três parcelas, uma de R$ 40.716.332,25, uma de 82.533.105,93 e outra de 30.812.359,55, ao longo de 2024.

No mesmo ano, o fundo Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios recebeu R$ 154.061.797,73 seguindo a mesma dinâmica de pagamento.

Os dois fundos têm como gestor Fernando Luiz de Senna Figueiredo, que aparece como gestor ou com participação em outros fundos que investem em empresas ligadas à família do governador Mauro Mendes (União),, diz a matéria do site, que aguçou o apetite dos deputados estaduais.

Conforme a portaria do Ministério Público de Mato Grosso, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis.

Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

Sobre o pagamento do Governo de Mato Grosso para a empresa Oi, em ação judicial de 2009, a Secretaria de Comunicação Social informou em nota, que também chegou a ser lida em sessão plenária da Assembleia Legislativa, pelo vice-líder do Governo, deputado Beto Dois a Um (PSB), nos seguintes termos:

1. O Estado entrou com ação cobrando ICMS de um diferencial de alíquota, em 2009, contra a empresa Oi;

2. O valor foi penhorado e depositado em juízo. Grande parte do dinheiro foi levantado em 2010, pelo estado, de forma indevida, pois existe sumula que determina que esse dinheiro só poderia ser liberado depois do trânsito em julgado;

3. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do imposto. A empresa Oi entrou com a ação para cobrar o ressarcimento do valor penhorado;

4. O valor cobrado de forma indevida, atualizado, seria de R$ 690 milhões. Em acordo judicial homologado, feito em 2024, a quantia ficou em R$ 308 milhões, dividida em parcelas. Sendo o acordo homologado pelo Tribunal de Justiça;

5. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, do dia 14 de março, é relativa a um saldo, de aproximadamente R$ 8 milhões, constante no processo de 2009, que não foi levantado pelo estado e que é da empresa. O juiz solicita da OI a juntada nos autos da comprovação da cessão do crédito, e em nenhum momento questiona a legalidade do acordo homologado.

6. Assim, não há qualquer ilegalidade feita pelo Estado. Muito pelo contrário, a Procuradoria Geral do Estado agiu de forma eficiente e trouxe economia aos cofres públicos no valor de R$ 392 milhões.

Só que o juiz Yale Sabo Mendes, em sua decisão judicial assinala, segundo a matéria do pnbonline: “Quase um ano depois dos pagamentos feitos aos fundos de investimentos, o juiz Yale Sabo Mendes detectou falhas na maneira como os recursos foram transferidos. Em decisão proferida no dia 14 de março deste ano, Sabo Mendes rejeitou pedido para que os pagamentos fossem feitos aos dois fundos – mesmo depois deles já terem sido realizados pelo Estado de Mato Grosso. Segundo ele, por se tratar de empresa em recuperação judicial, a Oi S.A. deve apresentar informações da cessão de crédito na recuperação judicial. O juiz também afirmou que, nos autos, não existem documentos que comprovem acordo formulado entre o escritório de advocacia que recebeu a cessão e os fundos de investimentos Lotte Word e Royal Capital.

“Logo, inexiste substrato legal para que este juízo defira a liberação de valores de titularidade da executada OI S.A. em nome das referidas empresas, sendo indispensável a apresentação da documentação que possa conferir legalidade às operações indicadas nos autos”, diz trecho da decisão do juiz.

O juiz também determinou a apresentação de acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida – Advogados Associados e as empresas Royal Capital e Lotte Word Fundo, demonstrando a cessão parcial dos valores bloqueados em juízo.

Além disso, exigiu a comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação judicial da empresa OI S.A., quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados em juízo.

Se faz necessário esclarecer que a decisão do juiz Yale Sabo Mendes se refere a um saldo remanescente da ordem de R$ 8 milhões, pleiteada pelos fundos conforme a nota do próprio Governo de Mato Grosso.

Os desdobramentos decorrentes das investigações podem elucidar se houve ou não irregularidades na operação realizada pelo Governo do Estado com a Oi S/A, e se todos os ritos legais foram cumpridos como exige a legislação e foi cobrada pelo juiz Yale Sabo Mendes em sua decisão.





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