Governo de MT decreta celas individuais para presos em segurança máxima Novo decreto define diretrizes para transferências, estrutura física e critérios de inclusão nos raios especiais do sistema penitenciário do estado.
O governo de Mato Grosso regulamentou, por meio de um decreto publicado na segunda-feira (26), novas regras de funcionamento nos raios de segurança máxima destinados a presos de alta periculosidade em unidades prisionais do estado, a exemplo da Penitenciária Central (PCE).
Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de celas individuais para os detentos que cumprem pena neste regime, com área mínima de 6 metros quadrados, além de sistema de videomonitoramento e protocolos rígidos de segurança.
As celas serão individuais, com ventilação, iluminação e isolamento térmico adequados. (Foto: Secom MT)O decreto instituiu a nova estrutura para para presos com envolvimento com organizações criminosas ou que ofereçam risco à segurança do sistema prisional.
Como serão as novas celas?
O decreto determina que os raios de segurança máxima deverão seguir modelo semelhante ao da estrutura já existente na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. As celas serão individuais, com ventilação, iluminação e isolamento térmico adequados.
Além disso, o sistema contará com monitoramento por vídeo e áudio em áreas abertas, com exceção de espaços privativos como banheiros, lavatórios e atendimento jurídico — nesses casos, a gravação só será permitida mediante autorização judicial.
Quem pode ser transferido?
A transferência de detentos para os raios de segurança máxima será por meio de uma decisão judicial, porém, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade também poderão autorizar o procedimento, com prazo de até 5 dias para ratificação pela Justiça.
Entre os critérios para inclusão no regime, estão:
- Liderança ou participação ativa em organizações criminosas;
- Risco de morte ao conviver com outros presos;
- Envolvimento em fugas, violência ou indisciplina;
- Condição de delator premiado, quando houver risco à integridade física;
- Ameaça à segurança pública ou servidores;
- Submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Ampliação conforme orçamento
As unidades penais que receberão a nova estrutura serão selecionadas com base em disponibilidade orçamentária e alinhamento ao planejamento da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A construção poderá seguir modelos alternativos, desde que respeite os parâmetros mínimos exigidos pelo decreto.

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