Forças de Segurança impedem 60ª invasão de terra no Estado Foi o que ocorreu na sexta-feira (22), na zona rural do município de Luciara (1.166 km ao Nordeste de Cuiabá)
As forças de Segurança já frustraram 60 tentativas de invasão de terras, como parte das ações que integram o programa “Tolerância Zero”, lançado pelo Governo de Mato Grosso, em 2023.
Desde então, a garantia é de que nenhuma ocupação ilegal de área teve êxito no Estado.
Foi o que ocorreu na sexta-feira (22), na zona rural do município de Luciara (1.166 km ao Nordeste de Cuiabá).
Os policiais militares prenderam cinco homens e uma mulher que tentavam invadir uma propriedade particular.
Com eles, foram apreendidas duas armas de fogo, munições e duas cavadeiras manuais.
A prisão dos suspeitos, que não tiveram os nomes divulgados, foi realizada após policiais do Núcleo de São Felix do Araguaia serem acionados por um homem, que relatou ter registro da propriedade rural localizada em uma região conhecida como “Mata do Coco” e que havia um grupo, acompanhado por dois seguranças, que ocuparam ilegalmente o lugar.
De acordo com a Polícia Militar, ao chegar ao local indicado, a equipe constatou que parte da área já estava desmatada e os invasores relataram ter sido contratados por um indivíduo para que fizessem uma cerca na propriedade privada.
Também foram identificados dois seguranças portando um revólver cada e alguns ferramentas, como cavadeiras manuais, no local.
Além das apreensões, o grupo foi conduzido à delegacia do município de São Félix do Araguaia para registro do boletim de ocorrência.
PUNIÇÕES - Além de intensificar as ações de combate às invasões, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.430/2024, que impede os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas de receberem auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o poder público estadual.
As sanções estabelecidas pelo texto têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947/1966, que estabelece normas de direito agrário, e são válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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