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Sexta - 31 de Outubro de 2025 às 15:51
Por: Diário de Cuiabá

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O deputado Lúdio Cabral acha que as empresas culpadas têm que devolver os valores pagos indevidamente pelo s servidores públicos do Estado
O deputado Lúdio Cabral acha que as empresas culpadas têm que devolver os valores pagos indevidamente pelo s servidores públicos do Estado

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) defendeu a necessidade de mais ações judiciais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para anular as cobranças abusivas de empréstimos consignados a servidores do Estado.

Ele também acha que as empresas culpadas têm que devolver os valores recebidos indevidamente.

O parlamentar avaliou como "positiva" a aprovação, na quinta-feira (30), do Decreto Legislativo que suspende, por quatro meses, a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores públicos do Executivo e doLegislativo, em meio às apurações de possíveis fraudes cometidas pelas empresas.

O projeto é de autoria dos deputados Janaína Riva (MDB) e Wilson Santos (PSD).

"O Decreto Legislativo suspende as empresas, as ditas instituições financeiras, que utilizam essa modalidade fraudulenta de empréstimo consignado que é o cartão de crédito mascarado. Agora, na minha opinião, o drama dos consignados terá que ser superado na esfera judicial", afirmou Lúdio.

"O Poder Executivo, por meio da sua Procuradoria-Geral, e o Ministério Público precisam acionar essas empresas na Justiça, porque só a decisão judicial vai anular a cobrança de juros, multas e parcelas abusivos, e vai devolver aquilo que o servidor pagou sem dever", completou o deputado.

Lúdio votou favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025.

A medida suspende por 120 dias os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), além de outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor.

Operações não registradas ou inadequadamente registradas no Sistema Registrato do Banco Central do Brasil também ficam suspensas nesse período.

Até o momento, apenas uma ação judicial foi proposta pelo Ministério Público contra empresas envolvidas no escândalo dos consignados.

O órgão entrou com uma ação civil pública contra o Grupo Capital Consig com base em informações levantadas pela Força-Tarefa que reúne Procon Estadual, Controladoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Polícia Judiciária Civil e PGE.

"Essas instituições têm lastro para esperar três, quatro, cinco, seis meses... E depois, fazem a cobrança do servidor, daquilo que não foi pago, porque foi só suspenso, e cobra com mais juros, mais multa. A suspensão é importante para dar tempo de o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado de agirem no Judiciário, afirmou.

"E eu estou alertando isso desde que essa questão veio à tona: nós precisamos de decisão judicial para anular essa cobrança abusiva, acabar com as fraudes e devolver o que o servidor pagou sem dever", completou Lúdio Cabral.





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