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Sexta - 06 de Julho de 2012 às 18:18

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A Justiça Federal em Mato Grosso deu um prazo de 10 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente um plano para a retirada de todos os não índios que ocupam os limites da Terra Indígena Marãiwatsédé, a chamada "Briga de Suya Missu". A terra, segundo a Justiça, pertence aos índios Xavante. Nesta quinta-feira  O prazo estabelecido é improrrogável, segundo o Ministério Público Federal, autor da ação que cobrava execução da medida. 
 
No pedido à justiça, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger afirmou que não existe qualquer impedimento para o pronto cumprimento das decisões [da Justiça Federal de Mato Grosso, em 2007, e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010] que reconhecem a tradicionalidade da ocupação xavante na área demarcada como Terra Indígena Marãiwatsédé. 
 
Na decisão, o juiz federal salienta que “mostra-se imperiosa a imediata desocupação das terras cuja posse fora duplamente reconhecida aos indígenas Marãiwatsédé, cujo auxílio da Forca Nacional de Segurança far-se-á necessário, em virtude da magnitude da operação a ser realizada, bem como os constantes conflitos pela posse da terra perpetrados por posseiros contra indígenas, noticiados pela imprensa escrita, falada e televisiva, sem esquecer a carência de pessoal da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso.”
 
Além da expedição imediata de ofício à Presidência da Funai para que, no prazo improrrogável de 10 dias, apresente, em juízo, o plano de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, a Justiça Federal determinou que seja expedido, incontinenti, mandado de desocupação da área em litígio, com prazo de 30 dias, devendo ser mantidos apenas os indígenas, restando autorizado, de antemão, o desforço policial por parte da Policia Federal, bem como o auxílio da Força Nacional de Segurança, de forma a ser enviado ao local da operação contingente hábil ao cumprimento integral e irrestrito da medida aqui determinada.
 
A ação deverá contar com o reforço da Polícia Federal. "O mandado de desocupação deverá ser cumprido por equipe composta por três oficiais de justiça desta Seção Judiciária, cabendo à Funai fornecer o necessário" - diz a decisão, que manda ainda notificar o  Incra, imediatamente, para que, no prazo de cinco dias, informe a existência de assentamento instalado nas proximidades da área a ser desocupada, apto a receber as famílias que se enquadrarem no perfil de assentados do Governo Federal





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