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Sexta - 02 de Janeiro de 2026 às 15:09
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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A bancada federal de Mato Grosso, composta por 8 deputados federais e 3 senadores, possui 6 representantes que se declararam milionários à Justiça Eleitoral. Os valores, incluindo bens e dinheiro, é apresentada pelos próprios políticos. O senador Jayme Campos (União) tem, segundo sua declaração, R$ 35.284 milhões em bens, sendo o maior valor referente a uma aeronave avaliada em R$ 6.264.020,00.

Ele também tem cerca de R$ 11.517 milhões classificados como ‘Outros Bens e Direito’, além de várias aplicações, imóveis, carros e terrenos. Outro senador milionário é Wellington Fagundes (PL), que declarou possuir R$ 9.070 milhões. Deste valor, são R$ 5.760.000,00 em ‘Quotas ou quinhões de capital’, R$ 1.096.200,00 em outros bens móveis e R$ 373.222,99 em depósito bancário em conta-corrente no país.

Já o senador em exercício José Lacerda (PSD) declarou R$ 7 milhões em patrimônio. Deste valor, R$ 2.800.000,00 foram classificados como "outros bens e direitos", e uma casa no valor R$ 1.160.000,00.

Entre os deputados federais, o mais "rico" é o deputado federal Juarez Costa (MDB), que declarou possuir R$ 2,231 milhões em bens. O maior valor apresentado foi de R$ 987.080,86 classificados como "outros bens e imóveis", um apartamento de R$ 480.000,00, dois empréstimos que somam R$ 501 mil e R$ 165 mil em espécie.

Depois vem a deputada Coronel Fernanda (PL), que divulgou o seu patrimônio em R$ 1.734 milhão, dividido em uma casa no valor R$ 1.6 milhão, e um veículo no valor de R$ 134.064,00. Rodrigo da Zaeli (PL) declarou ter R$ 1.301 milhão em bens, sendo R$ 641.004,00 em quotas ou quinhões de capital, uma casa no valor de R$ 250 mil, e um veículo automotor de R$ 110.000,00.

Já entre os "não milionários" estão o deputado federal Emanuelzinho com R$ 602.706 mil, Coronel Assis (União) R$ 406.331 mil, Gisela Simona (União) R$ 367.636 mil, Nelson Barbudo (PL) 285.813 mil e José Medeiros (PL) com R$ 254.2 mil. Todas as declarações foram dadas durante as eleições de 2022, exceto do senador Lacerda, que apresentou sua declaração durante a eleição suplementar ao Senado em 2020.

De acordo com a legislação eleitoral no Brasil políticos e candidatos são obrigados a apresentarem uma declaração de bens no momento do registro da candidatura, a qual é publicada para acesso público. A omissão ou inserção de declaração falsa pode configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no Código Eleitoral, ou improbidade administrativa em caso de agentes públicos.





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