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Nacional
Sexta - 06 de Julho de 2012 às 16:08

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Um vendedor da PR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda de Belém receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele entrou com uma ação depois que teve a cabeça raspada por seus colegas em uma comemoração de cumprimento de metas. O vendedor, porém, alegou que não havia concordado com a brincadeira, e recorreu à Justiça depois que lhe tiraram os cabelos.

 

 

 

Mesmo com a indenização definida em R$ 10 mil pelo tribunal regional, o vendedor entrou com recurso pedindo que o valor fosse aumentado para R$ 100 mil. Ele alegava que uma testemunha apresentada não foi ouvida por também estar processando a empresa. Porém, o pedido não foi reconhecido.

 

 

 

 

A distribuidora não conseguiu comprovar que o trabalhador havia concordado em ter sua cabeça raspada. Segundo a decisão, "atos dessa natureza, em local de serviço, devem ser coibidos com disciplina por violarem direitos humanos, isto é, a vontade livre e consciente do trabalhador", de acordo com o TST.




Fonte: TERRA

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