Registros de bullying e cyberbullying sobem 185% em MT após lei Em 2025, o número de atas notariais, usadas como prova em casos desse tipo, chegou a 4.187, o maior já registrado no estado.
A nova lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying já mudou a forma como vítimas buscam se proteger em Mato Grosso. Em 2025, o número de atas notariais, usadas como prova em casos desse tipo, chegou a 4.187, o maior já registrado no estado.
Em 2024, foram 3.997 registros no estado. Já em 2025, o número subiu para 4.187, consolidando uma tendência de alta que vem desde 2020, quando foram feitas 1.469 atas.

O aumento está diretamente ligado à necessidade de comprovar as agressões, principalmente no ambiente digital. Com a Lei Federal nº 14.811/2024, que prevê punições, reunir provas passou a ser essencial para que casos avancem na Justiça.
É nesse ponto que entra a ata notarial. O documento, feito em cartório, serve para registrar oficialmente conteúdos como mensagens, postagens em redes sociais, vídeos e áudios. O tabelião acessa o material e certifica que aquilo existia naquele momento, com data, hora e descrição detalhada.

Na prática, isso evita que provas sejam perdidas, já que conteúdos na internet podem ser apagados, editados ou desaparecer rapidamente. Com a ata, a informação ganha validade jurídica e pode ser usada em processos judiciais e investigações.
Além dos cartórios, uma ferramenta digital também tem ampliado o acesso. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos imediatamente, o que ajuda em situações urgentes, como fora do horário de atendimento.
A ata notarial pode ser solicitada em qualquer Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado, disponível em todo o país.

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