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Quarta - 13 de Maio de 2026 às 17:03
Por: Aparecido Carmo/Gazeta Digital

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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3.ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, suspendeu a realização de eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 da Câmara Municipal da cidade até segunda ordem. A decisão é desta quarta-feira (13).


A decisão atende a um mandado de segurança por vereadores da cidade após o presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), convocar a votação para esta quinta-feira (14). Assinam a petição Lucas Chapéu do Sol (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União), Charles da Educação (União) e Bruno Rios (PL).

Em sua decisão, o magistrado apontou que o ato de convocação da eleição foi dirigido para “destinatários certos”, com cumprimento imediato e com efeitos irreversíveis.


Citando entendimentos fixados em decisões anteriores das instâncias superiores, o magistrado apontou que há que se respeitar o processo eleitoral próprio, contemporâneo, com desconexão entre a eleição e o contexto político que poderia influenciá-la e comprometer a representatividade do seu resultado.

De acordo com a decisão, o adiantamento da eleição de 25 de agosto para 14 de maio apresenta discrepância em relação ao “parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal”, podendo ser visto como “afronta” à Constituição Federal.


“Caso realizado, o ato eletivo se consumará de forma irreversível, impondo, no futuro, a necessidade de anulação com todos os efeitos daí decorrentes para a regularidade dos trabalhos legislativos do Município”, apontou o magistrado, que citou que a sua irreversibilidade e a iminência da sua concretização permitem a adoção das medidas imediatas pertinentes.


Nesse sentido, o magistrado concedeu a liminar suspendendo os efeitos da decisão que convocou a eleição da Câmara e vedou qualquer tentativa de realização do pleito até que a Justiça tome uma posição definitiva sobre o caso.





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