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Quinta - 05 de Julho de 2012 às 10:58

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Em votação simbólica na noite desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. Desde a sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Pedro Taques (PDT-MT) vem se manifestando pela aprovação da matéria que agora segue para sanção presidencial.

"Espero que a aprovação do projeto concretize os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal", afirmou o senador.

Em maio do ano passado, Pedro Taques participou do IV Encontro Estadual dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (Unificar), realizado na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O fortalecimento das atividades dos Conselhos Tutelares foi o tema do encontro e, desde então, o senador mato-grossense se comprometeu a defender as causas da categoria.

Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.


Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário.

Mudanças- A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF). Com os ajustes feitos pelo relator, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local.

Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional.

Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.






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