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Policia MT
Segunda - 22 de Junho de 2026 às 06:18
Por: Diário de Cuiabá

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A operação integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo de Mato Grosso para combate à atuação de facções criminosas
A operação integra os trabalhos do Programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo de Mato Grosso para combate à atuação de facções criminosas

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) decidiu apertar o cerco contra a violência nas escolas de Mato Grosso e criou um sistema que obrigará as unidades da rede estadual a informar oficialmente casos envolvendo facções criminosas, tráfico de drogas, porte de armas, violência sexual, bullying, cyberbullying, automutilação e até tentativas de suicídio.

A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial que circulou na quinta-feira (18), que institui o Educa Seceg plataforma que passará a funcionar como o principal banco de dados de segurança escolar do Estado.

A iniciativa surge em meio à crescente preocupação com episódios de violência dentro e no entorno das instituições de ensino e permitirá ao governo monitorar, acompanhar e mapear ocorrências consideradas de risco em tempo real.

Segundo a norma, o Eduaceg será utilizado em todas as escolas da Rede Estadual de Ensino como ferramenta oficial para registrar, acompanhar e consolidar informações relacionadas à segurança da comunidade escolar, à proteção de estudantes e servidores, à preservação do patrimônio público e à manutenção das atividades educacionais.

Entre as situações que deverão ser registradas obrigatoriamente estão agressões físicas e verbais, ameaças, invasões de escolas, furtos, roubos, vandalismo, discriminação, preconceito, violência contra mulheres, violência sexual, tráfico e uso de drogas, uso indevido de celulares, evasão do perímetro escolar, incêndios, emergências médicas e casos envolvendo facções criminosas.

Um dos pontos de maior impacto da portaria é a inclusão de ocorrências ligadas à saúde mental dos estudantes.

O sistema passará a monitorar registros de automutilação, autoagressão, ideação suicida e tentativas de suicídio, permitindo que a Secretaria identifique situações de vulnerabilidade e adote medidas preventivas.

O texto determina que episódios considerados graves deverão ser lançados imediatamente na plataforma após o atendimento emergencial da ocorrência.

Entram nessa classificação casos que envolvam risco à integridade física ou psicológica, violência física ou sexual, ameaças com potencial lesivo, porte ou uso de armas, discriminação grave, autolesão e situações que exijam acionamento das forças de segurança ou da rede de proteção.

A Seduc afirma que o objetivo é criar um histórico institucional das ocorrências, fortalecer ações preventivas, ampliar a capacidade de resposta diante de situações de risco e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à segurança escolar.

Além de servir como ferramenta de monitoramento, o sistema também deverá integrar ações pedagógicas, psicossociais, administrativas e restaurativas, permitindo que gestores acompanhem a evolução dos casos e os encaminhamentos adotados pelas unidades de ensino.

A responsabilidade pelos registros ficará a cargo dos diretores escolares, gestores cívico-militares e servidores formalmente autorizados.

Eles deverão informar data, horário, local da ocorrência, descrição dos fatos, pessoas envolvidas, providências tomadas e eventual acionamento de órgãos externos, como Conselho Tutelar, Ministério Público ou forças policiais.

A nova política também amplia a integração entre tecnologia e segurança. A portaria determina que as escolas mantenham em funcionamento as câmeras do programa Vigia Mais MT e os sistemas internos de monitoramento, que poderão subsidiar a apuração e o registro das ocorrências no Eduecaesg

Apesar do amplo monitoramento, a Seduc estabelece que o sistema não será utilizado para registrar situações consideradas corriqueiras, como atrasos, esquecimento de material escolar ou conversas paralelas em sala de aula. Casos de evasão e infrequência escolar continuarão sendo tratados por mecanismos específicos já existentes.

Outro ponto de destaque é o rigor no tratamento das informações. Os dados terão caráter sigiloso e seguirão as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acesso será restrito conforme o nível de atuação de cada usuário, enquanto relatórios e painéis estatísticos deverão anonimizar informações capazes de identificar estudantes.

A portaria ainda prevê punições administrativas, civis e criminais para casos de vazamento de dados, quebra de sigilo ou divulgação indevida de informações envolvendo alunos.





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