Presos de MT ganham direito a 'visita' por videochamada Videochamadas terão duração de até 10 minutos e serão monitoradas por servidores das unidades.
Presos que cumprem pena nos presídios de Mato Grosso e que não recebem nenhuma visita presencial passaram a ter direito a visitas por videochamada. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) no dia 17 de junho.
Segundo o portaria publicado no Diário Oficial do Estado, a medida está em conformidade com a Lei de Execução Penal, que garante a assistência da família e a manutenção dos vínculos sociais a presos.
Presos em Mato Grosso podem receber visitas virtuais. – Foto: Secretaria de Justiça de MTPara ter acesso à visita virtual, o familiar ou visitante deve estar previamente cadastrado como autorizado a visitar o preso. O pedido deve ser agendado com antecedência pelos canais oficiais da unidade prisional, como e-mail ou telefone.
No momento da videochamada, também é obrigatória a apresentação de um documento de identificação original com foto, que deverá ser exibido de forma visível à câmera para confirmação da identidade do participante.
Secretaria de Justiça oficializou o direito a vistias por videochamadas nos presídios de MT. – Foto: Secom-MTAs chamadas deverão ser realizadas, preferencialmente, pelas plataformas Google Meet ou Microsoft Teams e serão monitoradas por policiais penais ou servidores designados pela direção da unidade. A regulamentação também prevê que apenas uma pessoa cadastrada poderá participar de cada videochamada, que terá duração máxima de 10 minutos.
A portaria determina ainda que as visitas virtuais ocorram com a mesma periodicidade das visitas presenciais adotadas em cada unidade prisional. O descumprimento das regras ou a tentativa de fraude na identificação dos participantes poderá resultar na suspensão do benefício, além da aplicação de sanções administrativas e penais aos envolvidos.
Direito às pessoas privadas de liberdade
Cabe destacar que, na semana passada, a Secretaria de Justiça também regulamentou a obrigatoriedade da concessão de pelo menos duas horas diárias de banho de sol para todos os presos que cumprem penas nos presídios do Estado.
A Secretaria de Justiça informou que o horário diário de 2 horas de banho de sol aos presos já era garantido e que a portaria publicada apenas formalizou.
Uma portaria publicada regulamentou o direito a visitas por videochamadas a presos de MT. – Foto: Divulgação
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