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Quarta - 04 de Julho de 2012 às 17:31

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Em sessão plenária do dia 03 de julho, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso conheceu consulta apresentada pela Prefeitura Municipal de Apiacás. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

A consulta foi formulada por Sebastião Silva Trindade, gestor municipal de Apiacás, cujo teor questiona a necessidade de dotação orçamentária prévia, ainda na fase editalícia, para aquisição de bens ou serviços que serão objeto do Sistema de Registro de Preços.

A consultoria técnica do TCE-MT, destacou que os requisitos de admissibilidade da consulta em apreço foram preenchidos em sua totalidade.

Em voto o conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha) acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento da consulta, e, no mérito, com fundamento no artigo 236, parágrafo único da Resolução 14/2007, no sentido de responder ao consulente da inexistência da obrigação de contratação imediata.

A necessidade da indicação de disponibilidade orçamentária existe somente no momento da efetiva contratação. As licitações realizadas para atender ao sistema de registro de preços não obrigam a contratação imediata do licitante vencedor do certame, nos termos do § 4º, do art. 15 da Lei 8.666/93, razão pela qual a indicação da disponibilidade orçamentária deve ser obrigatória apenas no momento da efetiva contratação e não quando da abertura da licitação.






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