Vereador Charles Miranda Medeiros presidente do Legislativo baixou portaria reduzindo salários, mas foi acionado na Justiça
Juíza suspende portaria que reduziu salários de vereadores
Vereadores de Alta Floresta (803 Km a norte de Cuiabá) insatisfeitos com a redução em seus salários devido uma portaria expedida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Charles Miranda Medeiros (PR) recorreram à Justiça e conseguiram uma decisão liminar que suspende portaria e mantém o salário dos vereadores da cidade fixado em R$ 4.950 pela Lei Municipal número 1698 de 2008. Suspensão da portaria foi determinada pela juíza da Primeira Vara, Milena Ramos de Lima e Souza Paro ao acatar um mandado de segurança impetrado pelos 9 parlamentares atingidos.
Conforme a juíza, a redução foi considerável e, por se tratar de verba cuja natureza é alimentar, a supressão de valores pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos agentes políticos. Na ação não é informado o valor que seria reduzido nos salários dos parlamentares. Vale lembrar que o mérito da ação ainda será apreciado.
A ação foi interposta pelos parlamentares atingidos pela portaria, Oslen Dias dos Santos (PSDB) o Tuti, Silvino Carlos Pires Pereira (PPS) o Dida Pires, Reinaldo de Souza (PTB) o Lau da Rodoviária, Nilson de Oliveira Rodrigues (DEM), Francisco Militão Matheus Brito (PDT), Emerson Sais Machado (PMDB), Raimundo Rodrigues da Silva Carvalho (PR) o Raimundo da Amocialta, Raimundo Oliveira Lims (PT) e Weden José Mota da Silva (PP) o Éden Silva.
Conforme a magistrada, ao baixar portaria contrapondo a legislação, o presidente da Câmara infringiu normas constitucionais previstas no inciso XXXVI do artigo 5º. O dispositivo prevê que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com a magistrada, a atitude do presidente da Câmara também confronta o inciso X do artigo 37º. Este inciso regulamenta que a remuneração dos detentores de mandato eletivo somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Esta mudança também deve ser realizada por meio do instrumento normativo adequado que é o Decreto Legislativo ou a Resolução.
A portaria também estaria descumprindo o parágrafo 4º do artigo 39º da Carta Magna. O parágrafo estabelece que os parlamentares serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Na decisão, expedida no dia 27 de junho a juíza Milena Ramos manda intimar e notificar o presidente da Câmara Charles Miranda Medeiros a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que entender necessárias. “Se as informações vierem acompanhadas de documentos, intimem-se os impetrantes, por intermédio do advogado constituído nos autos, para manifestarem, em 05 (cinco) dias, ocasião em que é vedado juntar novos documentos, sob pena de desentranhamento”, diz outro trecho do despacho.
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