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Ação quer impedir aumento de vereadores em cidade de MT
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra a Câmara de Poconé para que mantenha o número de 9 vereadores para a legislatura de 2013/2016. O MPE requer, ainda, a inconstitucionalidade do processo legislativo que resultou na Lei Complementar Municipal nº 002/2012, que aumenta para 13 o número de parlamentares no município. A referida lei foi publicada no dia 15 de junho deste ano, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A ação foi proposta hoje.
De acordo com a promotora Taiana Castrillon Dionello, o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. "Além disso, a lei complementar publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura", explicou ela, que atua na Promotoria de Justiça de Poconé.
Segundo a promotora, a publicação da Lei Complementar feriu, ainda, o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. "Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. Assim, as regras das eleições devem ser definidas e ser de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano".
A promotora ressaltou que a propositura da ação visa determinar que o Poder Legislativo de Poconé se adapte às regras previstas na Lei Orgânica do município e na Constituição Federal e se abstenha de aumentar o número de parlamentares. "O prejuízo ao erário resume-se ao fato de que a partir do momento em que houve o inconstitucional aumento do número de vereadores em Poconé, a Fazenda Pública do município estará obrigada a arcar com o custo de todas as despesas públicas inerentes ao órgão. Dessa forma, a despesa pública do município será onerada, todos os meses, inconstitucionalmente".
Consta na ação que "o Poder Legislativo ainda não fixou o valor dos vencimentos dos vereadores para a próxima legislatura, porém, é possível calcular a extensão dos prejuízos que serão amargados pelo erário do município, tomando-se como parâmetro os atuais subsídios dos parlamentares". De acordo com o Relatório das Contas Anuais da Câmara Municipal de Poconé no Exercício de 2010, cada vereador recebe um subsídio mensal de R$ 3.000,00 e o presidente de R$ 4.220,00.
"Cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de outras vantagens, tais como eventuais diárias, o que nos leva à triste realidade de que o município, apesar das inúmeras carências que enfrenta, passará a arcar, de forma ilegal e inconstitucional, além da despesa que já aufere individualmente com os vereadores, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população poconeana que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município", destacou a promotora.
De acordo com a promotora Taiana Castrillon Dionello, o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. "Além disso, a lei complementar publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada para a próxima eleição em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei Orgânica Municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano de eleição vindoura", explicou ela, que atua na Promotoria de Justiça de Poconé.
Segundo a promotora, a publicação da Lei Complementar feriu, ainda, o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. "Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. Assim, as regras das eleições devem ser definidas e ser de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano".
A promotora ressaltou que a propositura da ação visa determinar que o Poder Legislativo de Poconé se adapte às regras previstas na Lei Orgânica do município e na Constituição Federal e se abstenha de aumentar o número de parlamentares. "O prejuízo ao erário resume-se ao fato de que a partir do momento em que houve o inconstitucional aumento do número de vereadores em Poconé, a Fazenda Pública do município estará obrigada a arcar com o custo de todas as despesas públicas inerentes ao órgão. Dessa forma, a despesa pública do município será onerada, todos os meses, inconstitucionalmente".
Consta na ação que "o Poder Legislativo ainda não fixou o valor dos vencimentos dos vereadores para a próxima legislatura, porém, é possível calcular a extensão dos prejuízos que serão amargados pelo erário do município, tomando-se como parâmetro os atuais subsídios dos parlamentares". De acordo com o Relatório das Contas Anuais da Câmara Municipal de Poconé no Exercício de 2010, cada vereador recebe um subsídio mensal de R$ 3.000,00 e o presidente de R$ 4.220,00.
"Cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de outras vantagens, tais como eventuais diárias, o que nos leva à triste realidade de que o município, apesar das inúmeras carências que enfrenta, passará a arcar, de forma ilegal e inconstitucional, além da despesa que já aufere individualmente com os vereadores, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população poconeana que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município", destacou a promotora.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/47467/visualizar/
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