Os pais biológicos de gêmeas recém-nascidas, geradas no útero da avó, conseguiram na Justiça de Mato Grosso o direito de fazer o registro civil das filhas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pelo juiz da Comarca de Feliz Natal, Alexandre Meinberg Ceroy, cidade a 536 km de Cuiabá.
A dificuldade dos pais para obter o registro das crianças ocorreu depois que o hospital, onde os bebês nasceram, emitiu uma declaração dizendo que as meninas eram filhas da avó, que apenas deu à luz por meio da popular “barriga de aluguel”.
Na decisão, porém, o juiz explicou que a paternidade do casal ficou evidenciada ao analisar os exames de DNA e os documentos que comprovaram realização da fertilização in vitro. Os espermatozoides do pai e o óvulo da mãe geraram um embrião que foi colocado no útero da avó que gestou as netas gêmeas.
“Não vemos qualquer óbice no registro requisitado, posto que a paternidade está mais do que comprovada”, destacou o juiz. Na decisão, o magistrado determinou também que o oficial de registro civil da cidade registre as gêmeas.
Apesar de não haver legislação específica no Brasil sobre a chamada barriga de aluguel, o juiz embasou sua decisão nos dispositivos legais que dispõem sobre a dignidade da pessoa humana. Além disso, para a decisão, o juiz também considerou a visível afetividade entre as crianças e os pais. Ele observou ainda o fato de não haver resistência da avó que emprestou o útero atendendo ao pedido do casal.
O magistrado também salientou que, apesar de não existir regramento jurídico sobre a barriga de aluguel, a inseminação artificial encontra guarida no artigo n.º 1.597, inciso III, do Código Civil. Conforme o dispositivo, os filhos concebidos por tal procedimento são considerados como se o fossem na constância do casamento.
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