Atualmente, regime adotado por padrão nestes casos é a comunhão parcial de bens
União estável poderá ser regida por separação de bens
Um projeto de lei que tramita no Senado pode trazer mudanças para casais que vivem em uma união estável. De acordo com a proposta, casais nesta situação devem adotar o regime de separação de bens.
Em enquete realizada pelo site da Casa durante a segunda quinzena de maio, 71% dos internautas se manifestaram a favor da proposta. A votação contou com 1.525 participantes.
O atual Código Civil determina que o regime legal da união estável é o da comunhão parcial de bens — mesma regra do casamento, pela qual bens adquiridos antes do matrimônio pertencem a cada um dos cônjuges, enquanto os adquiridos depois têm a posse comum. O casal pode, no entanto, optar por outra forma de compartilhamento, desde que o faça expressamente.
Porém, o projeto de lei nº 616/2011 quer mudar essa norma e estabelecer que, em regra, os casais em união estável sigam o sistema de separação de bens — salvo se optarem por outro regime em contrato por escrito. Na separação, cada um dos cônjuges cuida individualmente de seu respectivo patrimônio, que não tem a posse dividida com o outro.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor da proposta, explica que a alteração do Código Civil protege os bens dos cidadãos.
— É necessário proteger o patrimônio do cidadão em união estável para evitar brigas na Justiça que podem durar anos. A votação no site do Senado mostrou que a população é a favor do projeto.
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A advogada Marcia Trevisioli, especialista em Direito de Família, acredita que o projeto pode trazer mais segurança para o casal.
— A linha que separa uma relação eventual de uma relação de união estável nem sempre é clara. Hoje, apesar da modernidade das relações, o casamento pressupõe uma comunhão para aquisição das coisas, diferentemente da união estável. Se estou vivendo em regime de união estável, é porque eu não quis me casar por alguma razão. Então, por que vou atribuir as mesmas condições do casamento à união estável se as relações são diferentes?
O servidor público Adalberto Meira Filho, de 57 anos, discorda do projeto. O engenheiro florestal vive com sua companheira há sete anos e acredita que a comunhão parcial de bens é o melhor sistema.
— A partir do momento em que se está junto com uma pessoa, o patrimônio é esforço pessoal dos dois. E quando se mora junto, um hora um paga uma conta, o outro economiza em outra despesa. É muito difícil dizer o que é meu e o que é dela.
A funcionária pública Alessandra Flach, de 32 anos, concorda. Ela e o companheiro assinaram um pacto de união estável no cartório há dois meses e concordaram em manter comunhão parcial de bens.
— Eu acho que esse projeto pode atrapalhar o início de novas relações. Para que eu vou me juntar com alguém se o que a gente constrói juntos não é nosso?
A Justiça tem considerado a união estável como relacionamento entre duas pessoas, por pelo menos dois anos, com o objetivo de construir família. Não é preciso registrar em cartório a intenção de viver junto, mas essa atitude evita futuros confrontos judiciais.
O projeto do senador Sérgio Souza aguarda parecer da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) para continuar a tramitar no Legislativo.
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