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Adolescente é presa pela segunda vez
Pela segunda vez em seis meses, uma adolescente de 17 anos foi presa com um carregamento de maconha. Anteontem à noite, policiais a flagraram com 10 quilos de maconha distribuídos em dez tabletes. Ela viajava de carona em um caminhão.
A prisão ocorreu na BR-364 nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal após abordagem de policiais civis. A droga vinha de Ponta Porã (MS) e seria destinada a traficantes da Grande Cuiabá, segundo os policiais.
A prisão ocorreu porque os policiais voltaram a investigar a garota, que em novembro do ano passado havia sido detida também traficando entorpecente de Mato Grosso do Sul para Cuiabá.
Na ocasião, os policiais prenderam também Leandro Dias, 24 anos, morador do Pedregal, com 215 quilos de maconha, dentro do porta-malas de um Fiat Pálio. Os dois tinham ido buscar o carregamento na divisa com o Paraguai. Ela viajava como carona.
Na Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital (DRE), a adolescente relatou aos policiais que, desta vez, viajou sozinha para Ponta Porã para buscar o entorpecente. Ela colocou tudo numa mochila, junto com algumas peças de roupa. Como sabia que poderia estar sendo monitorada, resolveu mudar a estratégia e retornar a Cuiabá de carona com caminhoneiros.
A adolescente conseguiu a última carona na cidade de Jaciara, com o motorista Divino Quintino da Silva, 44, que em depoimento na Delegacia alegou que não tinha conhecimento do carregamento do entorpecente e que apenas teria dado a corona. Ela alegou a Divino que vinha visitar parentes em Cuiabá.
No entanto, ao checar sua ficha criminal, a Polícia Civil descobriu que ele tinha mandado de prisão decretada no Estado de São Paulo, por crime de violência doméstica. Como a prisão está em aberto, o motorista foi levado para Gerência Estadual da Polinter.
No entendimento dos policiais, os traficantes estão utilizando adolescentes para fazer o papel de “mula”, como é chamada a pessoa contratada para buscar certa quantidade de drogas porque a pena para menores de idade é leve, mesmo se tratando de tráfico de drogas.
Conforme os policiais, como o tráfico de drogas não gera violência, a adolescente deveria ser entregue para os pais como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A prisão ocorreu na BR-364 nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal após abordagem de policiais civis. A droga vinha de Ponta Porã (MS) e seria destinada a traficantes da Grande Cuiabá, segundo os policiais.
A prisão ocorreu porque os policiais voltaram a investigar a garota, que em novembro do ano passado havia sido detida também traficando entorpecente de Mato Grosso do Sul para Cuiabá.
Na ocasião, os policiais prenderam também Leandro Dias, 24 anos, morador do Pedregal, com 215 quilos de maconha, dentro do porta-malas de um Fiat Pálio. Os dois tinham ido buscar o carregamento na divisa com o Paraguai. Ela viajava como carona.
Na Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Capital (DRE), a adolescente relatou aos policiais que, desta vez, viajou sozinha para Ponta Porã para buscar o entorpecente. Ela colocou tudo numa mochila, junto com algumas peças de roupa. Como sabia que poderia estar sendo monitorada, resolveu mudar a estratégia e retornar a Cuiabá de carona com caminhoneiros.
A adolescente conseguiu a última carona na cidade de Jaciara, com o motorista Divino Quintino da Silva, 44, que em depoimento na Delegacia alegou que não tinha conhecimento do carregamento do entorpecente e que apenas teria dado a corona. Ela alegou a Divino que vinha visitar parentes em Cuiabá.
No entanto, ao checar sua ficha criminal, a Polícia Civil descobriu que ele tinha mandado de prisão decretada no Estado de São Paulo, por crime de violência doméstica. Como a prisão está em aberto, o motorista foi levado para Gerência Estadual da Polinter.
No entendimento dos policiais, os traficantes estão utilizando adolescentes para fazer o papel de “mula”, como é chamada a pessoa contratada para buscar certa quantidade de drogas porque a pena para menores de idade é leve, mesmo se tratando de tráfico de drogas.
Conforme os policiais, como o tráfico de drogas não gera violência, a adolescente deveria ser entregue para os pais como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/47840/visualizar/
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